BEM: Um veículo Marca/Modelo I/PEUGEOT 3008 GRIFFE AT, Ano/Modelo 2019/2020, placa RAC4C35/SP, Chassi VF3M45GSYLS007791, RENAVAM 01205280437, Combustível gasolina e cor preta.
LOCALIZAÇÃO: O veículo encontra-se depositado em favor da empresa vítima (fls. 77), na Rua José Versolato, 101, Torre A – Bairro Centro - São Bernardo do Campo/SP – CEP. 09750-730.
DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. “Após a juntada do depósito, expeça-se o necessário para regularização do registro do veículo junto ao DETRAN, ficando o arrematante livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.” (fls.161)
Código do Leilão 1260.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 116.930,00
2º
R$ 116.930,00
15 de junho de 2026 às 15h00
18 de junho de 2026 às 15h00
R$ 81.851,00
18 de junho de 2026 às 15h01
08 de julho de 2026 às 15h00
PAGAMENTO PARCELADO: Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente no portal virtual do leiloeiro: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 80% do valor de avaliação atualizado, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).
DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.
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