SCANIA / R 124 GA 4X2 NZ 360 | Cód do leilão: 1245.00 LOTE 2/1

Avenida Pedro de Souza Lopes nº 1.336 - Vila Galvão | Guarulhos - SP
R$ 121.326,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - SCANIA / R 124 GA 4X2 NZ 360

Descrição

Modalidade: Judicial

Um veículo Marca/Modelo SCANIA/R124 GA4X2NZ 360, Tipo C. Trator, Ano/Modelo 2000/2000, placa BUS7808 SP, combustível Diesel, cor azul, RENAVAM 00736135758.

LOCALIZAÇÃO: Av. Pedro de Souza Lopes, 1.336 (antigo 1.600) – Vila Galvão – Guarulhos/SP – CEP. 07074-000, segundo auto de penhora e avaliação. (fls. 363)

Código do Leilão 1245.00

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

 

Características

  • Avaliação

    R$ 121.326,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 121.326,00

  • Abertura 1º Praça

    06 de julho de 2026 às 15h15

  • Encerramento 1º Praça

    10 de julho de 2026 às 15h15

  • Valor 2º Praça

    R$ 72.796,00

  • Abertura 2º Praça

    10 de julho de 2026 às 15h16

  • Encerramento 2º Praça

    30 de julho de 2026 às 15h15

Regras

PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), por escrito no sítio do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC).  Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.

DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.