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Veículo Ford/Jeep, 1964/64

Tupã/SP

R$ 42.000,00
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Veículo Ford/Jeep, 1964/64

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Rua Nhambiquaras, nº 530, Oficina Bifi, Tupã/SP.Tupã - SP
Leilão 10877/001Veja mais: Leilões em Tupã/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - Veículo Ford/Jeep, 1964/64

Descrição

Localização: Rua Nhambiquaras, nº 530, Oficina Bifi, Tupã/SP

Fórum/Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP

Nº do processo: 0005895-34.2024.8.26.0637 

RQTE: LUCIANA APARECIDA PRADO BERNARDI 

RQDO: WILLIAM BRAS PEDRO


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 09/09/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 14/09/2026 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/10/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 60.000,00

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 42.000,00


DESCRIÇÃO: Um veículo marca Ford, modelo Jeep, ano de fabricação 1964, ano modelo 1964, cor azul, combustível gasolina, Placa C***2, Renavam 00398347182. Consta no Auto de Penhora e Depósito de fls. 78, realizado pelo Oficial de Justiça em 07/11/2025, o veículo encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento, em nome de Marli Bras Pedro, com pneus e demais itens em perfeito estado, considerado como relíquia pela data de fabricação. 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Restrição Judiciária: PENHORA, expedida nestes autos, em 12/11/2025; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itápolis/SP, no proc. nº 0012054-66.2024.5.15.0049, em 13/04/2026; Licenciamento: Exercício 2026. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 11/08/2026, não foram constatados débitos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


Link do processo  clique aqui.

Link googlemaps  clique aqui.

Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Regras

DO PAGAMENTO PARCELADO: Admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre próprio bem, quando se tratar de imóveis.

* Informar qual a caução idônea (garantia) oferecida.

Exemplo/Sugestão de garantia:

1) Para Imóveis: Hipoteca sobre o próprio bem.

2) Para móveis/veículos:

a) Sugerimos oferecer um imóvel (descrever o nº da matrícula e o local do bem) ou;

b) Sugerimos oferecer um outro veículo (descrever modelo e renavam) ou;

c) Sugerimos oferecer carta fiança.

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