Localização: Avenida Salim Alle Emed, nº 1.115, Herculândia/SP.
Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP
Nº do processo: 1504959-03.2022.8.26.0637
RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA
RQDO: OTELINO BARBOSA DE ALMEIDA
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 05/06/2025 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 10/06/2025 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30/06/2025 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 17.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 10.200,00
DESCRIÇÃO: Um veículo marca GM/Chevrolet, modelo Corsa Hatch Joy, ano de fabricação 2007, ano modelo 2007, cor preta, Placa DUS3E94, Renavam 00916257444. Consta no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 95, realizado pelo Oficial de Justiça em 02/08/2024, que o veículo encontra-se com pequenos riscos na lataria em geral e em bom estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Restrição Judiciária: PENHORA, expedida nestes autos, em 04/12/2024; Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 08/04/2025, constatou-se débitos no valor de R$ 372,83 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Rua José de Souza Wada nº nº 301Monte Alto - SP