VEÍCULO PEUGEOT 207 HB XRS ANO 2010/11 – CERC. CÉSAR | Cód do leilão: 26.2025/26.2025

Rua Antonio Ferreira nº 17 - Jardim São Lucas | Cerqueira César - SP
R$ 20.728,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - VEÍCULO PEUGEOT 207 HB XRS ANO 2010/11 – CERC. CÉSAR

Descrição

Modalidade: Judicial

Um veículo marca PEUGEOT, modelo 207 HB XR S, ano de fabricação 2010, modelo 2011, cor branca, placa ERC5A34, avaliado em R$ 20.728,00 (vinte mil e setecentos e vinte e oito reais), com base na tabela FIPE março/2025.

Características

  • Avaliação R$ 20.728,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 20.728,00
  • Abertura 1º Praça 14 de julho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 1º Praça 17 de julho de 2025 às 14h00
  • Valor 2º Praça R$ 12.436,80
  • Abertura 2º Praça 17 de julho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 2º Praça 08 de agosto de 2025 às 14h00

Regras

DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, ANTERIOR ao início do 1º e do 2º leilão, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta ao leiloeiro para o endereço eletrônico do leiloeiro.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).