Veículo VW Voyage GL, Ano 1988, Jaboticabal/SP

Aparecida, Jaboticabal/SP

R$ 6.028,50 encerra em 19 dias

Veículo VW Voyage GL, Ano 1988, Jaboticabal/SP

Leilão 39.JABOT.72/2026/39.JABOT.72/2026

Rua Quintino Bocaiúva nº 791 - Aparecida | Jaboticabal - SP
Foto ilustrativa 1 - VEÍCULO VW VOYAGE GL, ANO 1988, JABOTICABAL/SP

Praças e prazos

Este lote tem uma única praça cadastrada.

  • Praça atual

    única cadastrada

  • Valor da 1ª praça

    R$ 6.028,50

  • Abertura

    04 de setembro de 2026 às 11h00

  • Encerramento

    21 de setembro de 2026 às 11h00

Descrição

Modalidade: Judicial

Um veículo VW/Voyage GL, Ano/modelo 1988, Placa BVC9D86, placa anterior BVC9386, Chassi 9BWZZZ30ZJT020105, avaliado em R$ 12.057,00 (doze mil e cinquenta e sete reais), pela tabela FIPE.

Regras

DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o restante em até 30 (trinta) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJSP, nos termos dos arts. 891, parágrafo único, e 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º, do CPC. Havendo lance superior ao valor da proposta, esta será automaticamente revogada. Não será admitida nova proposta pelo mesmo proponente, podendo este participar do leilão em igualdade de condições com os demais interessados. O proponente deverá encaminhar cópia da proposta protocolada ao leiloeiro. Não serão admitidas propostas abaixo do valor mínimo estabelecido neste edital.

DO PRAZO PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: Os interessados devem observar rigorosamente os prazos estabelecidos no Art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, para o envio de propostas, sob pena de preclusão e eventual desconsideração, a fim de evitar nulidades futuras. As propostas apresentadas fora dos referidos prazos, ainda que excepcionalmente acolhidas pelo Juízo competente, não ensejarão, em nenhuma hipótese, a devolução da comissão do leiloeiro, declarando o arrematante, desde já, ciência e concordância com esta condição prevista em edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a requerer a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC.

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