Bens Móveis Diversos: Mobiliário e Eletrodomésticos – Iepê/SP | Cód do leilão: 2039/2039

Acrelândia - AC
R$ 19.530,58 Valor da 1º Praça

R$ 18.400,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Bens Móveis Diversos: Mobiliário e Eletrodomésticos – Iepê/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação dos bens que assim se descrevem e caracterizam: LOTE 2039: 1) Aparelho de televisão marca CCE, de 32 polegadas, colorida e com controle remoto (item i); 2) Jogo de Sofá de dois e três lugares em tecido bege (item r); 3) Mesa de madeira cerejeira com dez cadeiras também de cerejeira e com encosto trabalhado em treliça (item k); 4) Mesinha de centro com estrutura de madeira com tampo de vidro, com aproximadamente 0,50 x 0,50x 0,50 cm (item t); 5) Guarda-roupas de madeira MDF com cinco portas, maleiro, quatro gavetas e um gavetão (item b.2); 6) Guarda-roupas de madeira cerejeira com quatro portas trabalhadas e maleiro (item d.2); 7) Aparelho de ar condicionado de janela marca Panasonic de 7.000 BTUs (item h.2); 8) Aparelho de ar condicionado de janela marca Springer de 10.000 BTUs (item i.2); 9) Aparelho de ar condicionado Splitz marca LG (item j.2) de 10.000 BTUs; e 10) Barzinho interno em madeira cerejeira, trabalhado (item "o").”. Os bens não foram apreendidos e encontram-se na posse do Executado. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais) em março de 2025, que será atualizada proporcionalmente pela TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO até a data da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 18.400,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 19.530,58

  • Abertura 1º Praça

    03 de agosto de 2026 às 13h40

  • Encerramento 1º Praça

    06 de agosto de 2026 às 13h40

  • Valor 2º Praça

    R$ 11.718,35

  • Abertura 2º Praça

    06 de agosto de 2026 às 13h40

  • Encerramento 2º Praça

    26 de agosto de 2026 às 13h40

Regras

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.