SCANNER AUTOMOTIVO LAUNCH X431 – CERQUEIRA CÉSAR/SP | Cód do leilão: 21.2026/21.2026

Avenida Rio de Janeiro nº 383 - Vila Nova | Cerqueira César - SP
R$ 2.220,00 Valor da 2º Praça

40% de desconto Avaliação: R$ 3.700,00

Foto ilustrativa 1 - SCANNER AUTOMOTIVO LAUNCH X431 – CERQUEIRA CÉSAR/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Scanner automotivo Launch X431, vermelho, em bom estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

Características

  • Avaliação

    R$ 3.700,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 3.700,00

  • Abertura 1º Praça

    18 de maio de 2026 às 14h00

  • Encerramento 1º Praça

    21 de maio de 2026 às 14h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 2.220,00

  • Abertura 2º Praça

    21 de maio de 2026 às 14h00

  • Encerramento 2º Praça

    12 de junho de 2026 às 14h00

Regras

DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, ANTERIOR ao início do 1º e do 2º leilão, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta ao leiloeiro para o endereço eletrônico do leiloeiro.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).