UM CÂMBIO AT DO VEÍCULO GOL 2015, ITAPIRA/SP | Cód do leilão: 23.2026/23.2026

Rua Professora Maria Luiza Vieira nº 515 - Jardim Camboriú | Itapira - SP
R$ 1.500,00 Valor da 2º Praça

40% de desconto Avaliação: R$ 2.500,00

Foto ilustrativa 1 - UM CÂMBIO AT DO VEÍCULO GOL 2015, ITAPIRA/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Um (01) câmbio AT, ano 2015, do veículo GOL, 08 válvulas, com identificação sob o n° 013301211-D, 05 marchas, reavaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Características

  • Avaliação

    R$ 2.500,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 2.500,00

  • Abertura 1º Praça

    25 de maio de 2026 às 14h00

  • Encerramento 1º Praça

    28 de maio de 2026 às 14h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 1.500,00

  • Abertura 2º Praça

    28 de maio de 2026 às 14h00

  • Encerramento 2º Praça

    18 de junho de 2026 às 14h00

Regras

DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta protocolada no processo ao leiloeiro para o endereço físico ou eletrônico. IMPORTANTE: Não serão admitidas nem encaminhadas ao MM. Juízo as propostas que não observarem o valor mínimo de venda estabelecido neste edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).