Buscando em Diadema/SP buscar em todo o portal

Direitos sobre Apto – R Manoel da Nóbrega, 699, 19º andar, Vila Conceição, Diadema

Centro -, Diadema/SP

R$ 726.006,58
Acessar lote

Direitos sobre Apto – R Manoel da Nóbrega, 699, 19º andar, Vila Conceição, Diadema

  • Leilão encerrado
  • Judicial
  • Online
  • Encerrado
  • IMÓVEIS
Este leilão já foi encerrado. As informações desta página são um registro histórico. Confira no fim da página outros lotes semelhantes que ainda estão disponíveis.
Rua Manoel da Nóbrega nº 699 - Centro - | Diadema - SP
Leilão 8606/001Veja mais: Leilões em Diadema/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - Direitos sobre Apto – R Manoel da Nóbrega, 699, 19º andar, Vila Conceição, Diadema

Descrição

Direitos Quitados ! Livre de Ônus !

Conjunto Residencial Hermínia.

Rua Manoel da Nóbrega, nº 699,  Diadema.

 

Lote em Hastas Públicas
Direitos Hereditários de Aquisição e de Posse Quitados sobre a Fração ideal equivalente a 1,0523% do total das coisas do terreno e do condomínio e correspondente a 01 (um) Apartamento nº 191, localizado no 19º andar do Conjunto Residencial Hermínia, situado na cidade de Diadema na Rua Manoel da Nóbrega, nº 699, Vila Conceição, com área útil de 347,80m², área comum de 71,615m² e área total de 415,415m², cabendo-lhe. ainda, a fração ideal no terreno de 2,6935%. Possui 04 (quatro) vagas de garagem, conforme descrição do laudo avaliatorio de fls. 658/685 dos autos.

Matrícula
Refere-se a área maior;
figura como detentor da propriedade e domínio Tothal Construtora Incorporadora Ltda. (CNPJ 66.728.833/0001-81), atualmente, Massa Falida (R. 06);
memorial descritivo de incorporação "Condomínio Residnecial Hermínia" (R. 07);
sucessivos registros de escrituras públicas e promessas de vendas e compras de frações ideais referentes a demais unidades condominiais, além de atos inerentes a esses negócios jurídicos (R. 08 até R.  197, Av. 199 até Av. 206);
indisponibilidade dos bens da Massa Falida de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. oriunda da Reclamação Trabalhista nº 0021500-08.2001.5.02.0261 da 01ª Vara do Trabalho de Diadema   - TRT da 2ª Região e promovida por Antonio Soares Rocha (CPF 578.389.175-49) (Av. 198); e
a penhora executada não foi levada a registro / averbação.
Verifica-se Escritura de Venda e Compra lavrada em 10 de novembro de 1995 tendo por objeto o terreno onde foi erguido o mencionado condomínio e onde compareceram como vendedor Odonel Galvão Lopes e como compradora Tothal Construtora Incorporadora Ltda. (pags. 407/408), levada a registro (R. 06).
Falência de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. sob nº  0085711-33.2001.8.26.0100 da 03ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. 
Há notícia do óbito, arrolamento e partilha dos bens deixados por Odonel Galvão Lopes, tendo os direitos de aquisição e posse aqui apregoados sido transmitidos na integralidade para o herdeiro e atual executado Filemon Galvão Lopes.
Filemon Galvão Lopes e demais herdeiros promoveram face a Massa Falida de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. Pedido de Alvará processado perante o MM Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central desta Capital sob nº  0189897-24.2012.8.26.0100 e acolhido para   autoriza "a falida Tothal Construtora e Incorporadora Ltda. (...) a outorgar a escritura definitiva de venda e compra do(s) imóvel(eis) abaixo descrito(s) (..) b) do apartamento 191 e suas respectivas vagas duplas de números de 03, 04, 05 e 06;". 
O Alvará Judicial foi expedido em 09 de abril de 2014, mas não há notícia de outorga efetiva de escritura.

Posse
Posse
O executado permanece no exercício da posse direta do imóvel.

Débitos de IPTU
Pesquisa feita em 02 de junho de 2026  apontou a existência de dívidas no valor de R$ 856.290,93 relativos ao IPTU dos anos 2004 e 2006 até 2026.


Débitos de Condomínios
Trata-se Execução de Título Extrajudicial para cobrança de cotas condominiais e encargos devidos pela unidade 191 do condomínio credor a partir de julho de 2014. 
O valor executado atingia R$ 707.555,31 em abril de 2026 - fls. 560.
O condomínio promove a Execução de Título Extrajudicial nº 0014546-87.2008.8.26.0161 da 01ª Vara Cível deste Foro de Diadema para cobrança de cotas condominiais e encargos vencidos no período compreendido entre janeiro de 2003 e outubro de 2013.
O débito ali executado atingia o valor de R$ 810.901,67 para 18 de julho de 2019.


Observações Finais.
A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro.
Aplicar-se-á o entendimento da Colenda Primeira Turma o Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, quando se tratar de hastas públicas de bem imóvel os "tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)."
Ademais, será aplicado o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, para fins de sub-rogação dos débitos tributários de caráter propter rem sobre o produto da arrematação
Portanto, o imóvel é ofertado para arrematação livre de ônus, tributos (IPTU) e contribuições condominiais mensais vencidos até a data da lavratura do auto de arrematação ficarão sub-rogados no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante eventual saldo destas pendências. 
No caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive e em especial os de natureza “propter rem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço e serão pagos com prioridade, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, § 1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% do preço.
O arrematante ficará responsável pelo pagamento dos tributos (IPTU) e contribuições condominiais que vencerem após a data de lavratura do auto de arrematação.

Localização

Endereço

Rua Manoel da Nóbrega — Diadema/SP

-23.690981140636065, -46.62251197154778

Outros lotes sugeridos