Venda e arrematação sobre o imóvel localizado no EDIFÍCIO GOLDEN OCEAN, situado à Avenida Almirante Saldanha da Gama, no bairro Ponta da Praia na cidade de Santos, que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2023: “APARTAMENTO n. 132, LOCALIZADO NO 13º ANDAR OU 14º PAVIMENTO, DO “EDIFÍCIO GOLDEN OCEAN”, SITUADO À AVENIDA ALMIRANTE SALDANHA DA GAMA, n. 72, confrontando pela frente com o hall do pavimento, por onde tem sua entrada social, poço do elevador e apartamento de final 1, de um lado com a área de recuo fronteiriça à Avenida Almirante Saldanha da Gama, de outro lado com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada de serviço, escadarias e área de recuo, e nos fundos com a área de recuo lateral direita do prédio, contendo a área útil de 198,53 m2, área comum de 43,232 m2, área total construída de 241,762 m2, pertencendo-lhe tanto no terreno, como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 1,8014%.”. Matrícula nº 65.328 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos- SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais) em abril de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.126.810,19 (um milhão, cento e vinte e seis mil, oitocentos e dez reais e dezenove centavos) em maio de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
R$ 1.075.000,00
1º
R$ 1.133.796,41
03 de julho de 2026 às 15h25
06 de julho de 2026 às 15h25
R$ 680.277,85
06 de julho de 2026 às 15h25
28 de julho de 2026 às 15h25
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
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