Apartamento 39m² – São José do Rio Preto – SP | Cód do leilão: 2070/2070

Avenida Manoel de Freitas Assunção nº 400 - Rios de Spagna | São José do Rio Preto - SP
R$ 185.907,35 Valor da 1º Praça

R$ 180.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Apartamento 39m² – São José do Rio Preto – SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação sobre o imóvel localizado na Avenida Waldemar de Freitas Assunção, nº 400, Bloco 09, Apartamento 304, Rios de Spagna, São José do Rio Preto/SP,, que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2070: A UNIDADE AUTÔNOMA n° 304, (EM CONSTRUÇÃO), localizada no 3º pavimento do Bloco 9, do PARQUE RIO SELLA, com entrada pela Avenida Manoel de Freitas Assunção, situado no loteamento RIOS DI SPAGNA desta cidade e comarca de São José do Rio Preto, assim constituída: área privativa coberta de 39,300 m², área real de estacionamento de divisão não proporcional de 12,000 m², área real comum de 35,871 m², área real total de 87,171 m², correspondendo a uma fração ideal de 0,2834491% do terreno e nas demais dependências e instalações de uso comum, tendo direito a uma vaga de garagem descoberta sob n° 62.”. Matrícula nº 204.304 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em dezembro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 185.907,35 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) em junho de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 180.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 185.907,35

  • Abertura 1º Praça

    03 de agosto de 2026 às 13h20

  • Encerramento 1º Praça

    06 de agosto de 2026 às 13h20

  • Valor 2º Praça

    R$ 92.953,68

  • Abertura 2º Praça

    06 de agosto de 2026 às 13h20

  • Encerramento 2º Praça

    26 de agosto de 2026 às 13h20

Regras

O PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.