Venda e arrematação sobre o apartamento nº 21, localizado no Condomínio Residencial Jardim Primavera, situado na Rua João Carlos Gonçalves, nº 421, São José do Rio Preto/SP, que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2033: “APARTAMENTO Nº 21, LOCALIZADO NO 2º PAVIMENTO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA “BLOCO M”, SITUADO NA RUA JOÃO CARLOS GONÇALVES, Nº 421, nesta cidade e Comarca, com a área útil de 37,10m2. área comum de 10,18m2., perfazendo a área total construída de 47,28m2., correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5208% no terreno e partes comuns do edifício, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga descoberta para um veículo, no estacionamento externo.”. O referido edifício faz parte do condomínio registrado sob nº 5, na matrícula nº 59.266, deste Serviço Registral. Cadastro Municipal nº 0310145002. Matrícula nº 61.360 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em março de 2026. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 182.401,05 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e um reais e cinco centavos) em maio de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
R$ 180.000,00
1º
R$ 183.531,93
03 de julho de 2026 às 16h10
06 de julho de 2026 às 16h10
R$ 91.765,97
06 de julho de 2026 às 16h10
28 de julho de 2026 às 16h10
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
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