Apartamento 49m² – Carapicuíba – SP | Cód do leilão: 2020/2020

Rua São Mateus nº 260 - Vila Ester | Carapicuíba - SP
R$ 236.482,93 Valor da 1º Praça

R$ 230.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Apartamento 49m² – Carapicuíba – SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação sobre o imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2020: APARTAMENTO nº 101 (cento e um) localizado no 10º andar do Bloco nº 04 – TORRE LONDRES, integrante do empreendimento denominado RESIDENCIAL EUROPA, situado na Rua São Mateus nº 260, no lugar denominado Vila Silviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, possuindo a área privativa de 48,803m²; área total privativa de 48,803m²; área comum coberta padrão de 8,430m²; área comum descoberta proporcional de 24,436m²; área de vaga de garagem não proporcional de 9,900m²; área total comum de 47,733m²; área real total de 96,536m²; área de construção de 62,199m²; fração ideal de terreno de 38,108m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,373134%, cabendo a unidade o direito a uma vaga de veículo em local indeterminado. Cadastro Municipal nº 23242.21.58.0250.00.000-5 (em área maior). Matrícula nº 17.474 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em fevereiro de 2026. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 232.952,50 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) em abril de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 230.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 236.482,93

  • Abertura 1º Praça

    03 de julho de 2026 às 15h20

  • Encerramento 1º Praça

    06 de julho de 2026 às 15h20

  • Valor 2º Praça

    R$ 118.241,47

  • Abertura 2º Praça

    06 de julho de 2026 às 15h20

  • Encerramento 2º Praça

    28 de julho de 2026 às 15h20

Regras

 DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.