Venda e arrematação sobre o imóvel localizado na Rua Corifeu de Azevedo Marques, nº 3.353, apartamento nº 33, do Bloco 17, Residencial Mirante do Limoeiro II, Jardim das Industrias, São José dos Campos/SP. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 1945: “O apartamento sob nº 33, localizado no 03º pavimento, do Bloco 17, Tipo A, integrante do empreendimento denominado "RESIDENCIAL MIRANTE DO LIMOEIRO II", situado na Rua CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, nº 3353, no Bairro do Limoeiro, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa de 49,49 m², área de uso comum de divisão proporcional de 9,18 m², cabendo ao apartamento o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem em local indeterminado, localizada na parte externa do térreo ou 01º pavimento, encerrando a área total de 58,67 m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,333333%.”. Cadastro Municipal nº 49.0127.0022.0295. Matrícula nº 255.373 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em novembro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 197.918,89 (cento e noventa e sete mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) em março de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
R$ 195.000,00
1º
R$ 201.802,43
18 de junho de 2026 às 14h20
08 de julho de 2026 às 14h20
R$ 141.261,70
08 de julho de 2026 às 14h20
28 de julho de 2026 às 14h20
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
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