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Apartamento 54m² – Carapicuíba – SP

Jardim Santa Tereza, Carapicuíba/SP

R$ 213.973,18 encerra em 24 dias
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Apartamento 54m² – Carapicuíba – SP

Rua Cataguá nº 346 - Jardim Santa Tereza | Carapicuíba - SP
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Descrição

Venda e arrematação sobre os direitos aquisitivos quitados (evento 56) sobre o imóvel que, conforme Laudo Pericial (evento 115), está localizado na Rua Cataguá, nº 346, Apartamento 01, Residencial Cataguá, Jardim Santa Teresa, Carapicuíba/SP, CEP 06332-130, possuindo área de 54m². Conforme consta dos autos, o imóvel não possui matrícula individualizada de modo que a relação se dá frente a Associação Habitacional Bom Futuro, conforme evento nº 56 dos autos. AVALIAÇÃO TOTAL: R$205.423,00 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais) em outubro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$213.973,18 (duzentos e treze mil, novecentos e setenta e três reais e dezoito centavos) em agosto de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Regras

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

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