Apartamento 55m² – São José dos Campos – Sp | Cód do leilão: 2012/2012

Rua Gisele Martins nº 291 - Cidade Morumbi | São José dos Campos - SP
R$ 267.863,19 Valor da 1º Praça

R$ 260.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Apartamento 55m² – São José dos Campos – Sp
Foto ilustrativa 2 - Apartamento 55m² – São José dos Campos – Sp
Foto ilustrativa 3 - Apartamento 55m² – São José dos Campos – Sp

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação do  domínio útil  imóvel que assim se descreve e se caracteriza em suas matrícula: LOTE 2012: O apartamento nº 24, localizado no 1° andar ou 2° pavimento do Bloco C, do empreendimento denominado RESIDENCIAL VILLA ALMADA, situado na Rua Gisele Martins, 291, do loteamento situado Cidade Morumbi, nesta cidade, comarca e 1ª  circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com área privativa de 55,506 , área comum de 37,123 metros quadrados, área de estacionamento 11,040 metros quadrados, correspondente a 01 (uma) vaga em local indeterminado, localizada no térreo, encerrando a área de 103,669 metros quadrados, correspondendo-lhe a uma fração ideal no terreno de 0,4628% equivalente a 49,43111264 metros quadrados.” Cadastro Municipal nº 65.0218.0023.0094. Matrícula nº 155.467 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos- SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em janeiro de 2026. . AVALIAÇÃO ATUALIZADA ATUALIZADA: R$ 264.864,20 (duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) em abril de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 260.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 267.863,19

  • Abertura 1º Praça

    18 de junho de 2026 às 14h40

  • Encerramento 1º Praça

    08 de julho de 2026 às 14h40

  • Valor 2º Praça

    R$ 187.504,23

  • Abertura 2º Praça

    08 de julho de 2026 às 14h40

  • Encerramento 2º Praça

    28 de julho de 2026 às 14h40

Regras

DO PARCELAMENTO: A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser feito previamente e por escrito, com a apresentação desde logo de indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do artigo 895 do CPC. Caso não haja o registro de  lances à vista, o lance parcelado será submetido ao juízo para aprovação e estabelecimento de garantias. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.