COMUNICADO OFICIAL O Leiloeiro Público Oficial, Clécio Oliveira de Carvalho, faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que, considerando o lance mínimo determinado pelo juízo deste lote em especial, será aberto para competição a partir de 50% em segundo leilão. Caso a melhor oferta não alcance 70% da avaliação, o lance a menor deste percentual ficará sub-judice e será submetido à apreciação do juízo. Neste caso, ficarão suspensos os pagamentos do lance/sinal e comissão que deverão ser pagos na forma do edital no prazo de 24h após preferida eventual decisão de homologação da oferta. Ressalta-se que no caso de indeferimento de oferta menor que 70%, o licitante fica desobrigado de quaisquer pagamento. O presente comunicado será publicado no site oficial - www.leilaooficialonline.com.br - e divulgado pelos meios de comunicação disponíveis do leiloeiro. São José dos Campos, 06 de junho de 2026. Clécio Oliveira de Carvalho Leiloeiro Público Oficial
Venda e arrematação dos direitos sobre o domínio útil do imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2022: “O APARTAMENTO n° 12, localizado no 1° andar ou 2° pavimento, do empreendimento denominado "RESIDENCIAL BONSAI", situado na Avenida Hiroshima, n° 93, do loteamento Jardim Oriente, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área útil de 61,230 metros quadrados, área comum de 28,137 metros quadrados, área de estacionamento de 11,040 metros quadrados, correspondente a vaga n°11, encerrando a área total de 100,407 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 6,2500% equivalente a 49,84375 metros quadrados.”. Cadastro Municipal sob o n.º 65.0045.0024.0006. Matrícula sob o n.º 157.367 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em dezembro de 2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 292.985,76 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) em maio de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
R$ 260.000,00
1º
R$ 296.010,96
16 de julho de 2026 às 13h05
06 de agosto de 2026 às 13h05
R$ 148.005,48
06 de agosto de 2026 às 13h05
26 de agosto de 2026 às 13h05
Pedidos de parcelamento devem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO para aprovação e estabelecimento de garantias.
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