Apartamento 61m² – São José dos Campos – SP | Cód do leilão: 2022/2022

Avenida Hiroshima nº 93 - Jardim Oriente | São José dos Campos - SP
R$ 294.802,27 Valor da 1º Praça

R$ 260.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Apartamento 61m² – São José dos Campos – SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação dos direitos sobre o domínio útil do imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2022: O APARTAMENTO n° 12, localizado no 1° andar ou 2° pavimento, do empreendimento denominado "RESIDENCIAL BONSAI", situado na Avenida Hiroshima, n° 93, do loteamento Jardim Oriente, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área útil de 61,230 metros quadrados, área comum de 28,137 metros quadrados, área de estacionamento de 11,040 metros quadrados, correspondente a vaga n°11, encerrando a área total de 100,407 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 6,2500% equivalente a 49,84375 metros quadrados.”. Cadastro Municipal sob o n.º 65.0045.0024.0006. Matrícula sob o n.º 157.367 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em dezembro de 2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 292.985,76 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) em maio de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 260.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 294.802,27

  • Abertura 1º Praça

    16 de julho de 2026 às 13h05

  • Encerramento 1º Praça

    06 de agosto de 2026 às 13h05

  • Valor 2º Praça

    R$ 206.361,59

  • Abertura 2º Praça

    06 de agosto de 2026 às 13h05

  • Encerramento 2º Praça

    26 de agosto de 2026 às 13h05

Regras

Pedidos de parcelamento devem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO para aprovação e estabelecimento de garantias.