BEM: DIREITOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO APARTAMENTO nº 108, localizado no 10º pavimento da TORRE 01, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEZ VILA DAS BELEZAS”, situado na Rua Joaquim Nunes Teixeira, nº 272, no Bairro da Capelinha, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área total privativa de 40,80m², área comum total de 16,8952m², sem direito ao uso de vaga para carro na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área real total de 57,6952m², correspondendo o coeficiente de proporcionalidade equivalente a 0,00282315. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 122.004.0176-1, objeto da matrícula nº 475.073 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
CREDOR FIDUCIÁRIO: Conforme consta as fls.383, referido imóvel possui saldo devedor junto a credora fiduciária Caixa Economica Federal - CEF, no importe de R$ 210.836,45 atualizado até 14.10.2024.
CREDOR: Conforme conta as fls. 475/478, referido imóvel possui saldo devedor junto a interneviente construtora e fiadora Cury Construtora e Incorporadora S/A., no importe de R$ 4.768,90 atualizado até 29.10.2024.
OBSERVAÇÃO: “Será responsabilidade do arrematante, além da exibição do preço pelos direitos, também quitar diretamente na caixa econômica federal o contrato que teve os direitos penhorados e avaliados.” (fls. 534)
DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Código do Leilão 1326.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 255.517,00
1º
R$ 255.217,00
22 de junho de 2026 às 15h00
25 de junho de 2026 às 15h00
R$ 127.758,50
25 de junho de 2026 às 15h01
23 de julho de 2026 às 15h00
PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Até o início de cada leilão, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do art 895, §1º, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, §2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, §1º, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, §2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, §4º, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, §5º, CPC/2015). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC).
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ResidenciaisRua José Homero Roxo nº 165 - Campininha | São Paulo - SP
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