Apartamento nº 34 – Bloco 10 – Residencial Parque da Mata VI | Cód do leilão: 000386/001

Rua Rodrigo Medeiros nº 121 - Jardim Monte Alto | Campinas - SP
R$ 163.545,02 Valor da 1º Praça

R$ 146.185,23 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Apartamento nº 34 – Bloco 10 – Residencial Parque da Mata VI

Descrição

Modalidade: Judicial

UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada por APARTAMENTO n° 34, em construção, localizado no 3º pavimento do Bloco 10, no Condomínio RESIDENCIAL PARQUE DA MATA VI, com entrada pela Rua Seis, nº 121, Bairro Ribeirão, Campinas/SP, com as seguintes áreas: privativa de 43,500m², comum de 4,045m², total de 47,545m² e fração ideal de 110,02491m² ou 0,1667%, no terreno onde será edificado o Condomínio. O apartamento terá direito a uma vaga de garagem para estacionamento de automóvel, demarcada, descoberta e numerada. Código Cartográfico: 3323.34.36.0810.01001 - Registro Anterior: R.03/174.970 - Matriculado sob nº 214.874 no 3º Registo de Imóveis de Campinas/SP.

Características

  • Avaliação

    R$ 146.185,23

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 163.545,02

  • Abertura 1º Praça

    08 de setembro de 2026 às 14h00

  • Encerramento 1º Praça

    11 de setembro de 2026 às 14h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 92.654,06

  • Abertura 2º Praça

    11 de setembro de 2026 às 14h00

  • Encerramento 2º Praça

    01 de outubro de 2026 às 14h00

Detalhes Adicionais

  • Área Útil

    43,50

  • Dormitórios

    2

  • Vagas de garagem

    1

Ônus

R.04 – Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A – Saldo devedor em 17/11/2024, R$ 65.800,68.

Condições

À VISTA – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Em até 5 Horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC)