Apartamento | Tatuapé – São Paulo/SP

Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP

R$ 662.091,00 encerra em 25 dias
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Apartamento | Tatuapé – São Paulo/SP

Rua Serra de Bragança nº 953 - Vila Gomes Cardim | São Paulo - SP
Leilão 300 - TJSP/001Veja mais: Leilões em São Paulo/SP · Leilões em São Paulo
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Descrição

Leilão de Apartamento no Tatuapé, São Paulo/SP

Endereço: Rua Serra de Bragança, 953

Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 122, localizado no 12º pavimento do Bloco “01”, parte integrante do “Condomínio Esporte & Vida Tatuapé”, situado à Rua Serra de Bragança, número 953, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo uma área real privativa coberta edificada de 58,420m², área real comum coberta edificada de 31,908m², área real total edificada de 90,328m², área real comum descoberta de 9,560m², área real total construída mais descoberta de 99,888m², e uma fração ideal no terreno de 0,3513%. Na área comum do apartamento já está incluído o direito ao uso de uma (01) vaga individual e indeterminada, na garagem coletiva do empreendimento situada no 1º ou 2º subsolo. Contribuinte nº 054.049.0716-9, objeto da matrícula nº 199.776 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 10.932,05 até 21/08/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 1.562,84 até 21/08/2026.

OBSERVAÇÃO 01: Conforme informado pela credora fiduciária (fls. 173), a dívida referente ao imóvel encontra-se quitada. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

OBSERVAÇÃO 02: Os processos mencionados nas Averbações 07 e 09 da matrícula do imóvel, foram extintos em razão da satisfação integral dos débitos que lhes deram origem. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

OBSERVAÇÃO 03: No processo mencionado na Averbação 08 da matrícula do imóvel, as partes fizeram acordo em 08/02/2024 e, conforme decisão de 16/05/2025, ante o cumprimento de novação de acordo, foi determinada a baixa e arquivamento do processo. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 34.128,58 em julho de 2026.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Localização

Endereço

Rua Serra de Bragança — São Paulo/SP

-23.5439059, -46.5660016

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC).  O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.

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