Venda e arrematação sobre o imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2041: “Lote nº 19 (dezenove) da Quadra “H” (aga) do Núcleo Urbano Informal denominado “Avenida Vicente José Trindade”; (tipo: desmembramento), objeto de regularização fundiária de interesse social, de formato irregular, composto de 252,99 m² (duzentos e cinquenta e dois metros e noventa e nove centímetros quadrados), com frente para a Avenida Vicente José Trindade, lado par, medindo do lado esquerdo de quem da rua olha 0,26 m (vinte e seis centímetros) no alinhamento da Avenida Vicente José Trindade e segue em reta mais 22,64 m (vinte e dois metros e sessenta e quatro centímetros) confrontando com o lote nº 18 (dezoito) da quadra H; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 10,96 m (dez metros e noventa e seis centímetros) confrontando com o lote de propriedade de Sebastião Aparecido de Campos Pereira e de Matrícula nº 17.533; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 22,47 m (vinte e dois metros e quarenta e sete centímetros) confrontando com Área Institucional – Matrícula 17.531, de propriedade do Governo do Município de Buritama, mais 0,48m (quarenta e oito centímetros) no alinhamento predial da Avenida Vicente José Trindade; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 11,09 m (onze metros e nove centímetros) até encontrar o ponto inicial desta descrição e no alinhamento com a Avenida Vicente José Trindade.”. Cadastro Municipal nº 895710.001.0019.01. Matrícula nº 20.196 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) em maio de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 130.463,44 (cento e trinta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) em maio de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
R$ 125.000,00
1º
R$ 131.272,32
03 de agosto de 2026 às 13h50
06 de agosto de 2026 às 13h50
R$ 105.017,86
06 de agosto de 2026 às 13h50
28 de agosto de 2026 às 13h50
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
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