Casa com 43,74m² em terreno de 200m² | Cód do leilão: 1325.00/1

Rua Aparecido Ortega nº 252 - Residencial São Rogério II | Avaré - SP
R$ 224.107,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - Casa com 43,74m² em terreno de 200m²
Foto ilustrativa 2 - Casa com 43,74m² em terreno de 200m²
Foto ilustrativa 3 - Casa com 43,74m² em terreno de 200m²

Descrição

Modalidade: Judicial

BEM: DIREITOS DA PARTE CABENTE A EXECUTADA SOBRE O LOTE Nº 02 DA QUADRA “N”, do loteamento “RESIDENCIAL SÃO ROGÉRIO II”, situado em Avaré – SP, mede 10,00m de frente para a Rua 15; nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote 31; do lado direito para quem da rua olha o lote mede 20,00 m. confrontando com o lote 01; do lado esquerdo para quem da rua olha o lote mede 20,00m. e confronta com o lote 03, perfazendo uma área de 200,00m². Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 4.733.002.000, objeto da matrícula nº 76.407 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 91/93, avaliação do imóvel com informações do prestadas pelo requerente ao avaliador: “O mesmo declara que foi feito cobertura na garagem, supondo que hoje o imóvel consta com área de construção de 55,00m², sendo 2 dormitórios, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, quintal não pavimentado, garagem coberta, muros laterias, e ainda portao basculante.”

CREDOR FIDUCIÁRIO: Conforme consta as fls. 130 referido imóvel possui saldo devedor junto a credora fiduciária Caixa Economica Federal - CEF, no importe de R$ 67.984,54 atualizado até 27.06.2025.

OBSERVAÇÃO: O arrematante adquirirá direitos aquisitivos, devendo quitar eventual saldo junto à credora fiduciária para consolidação da propriedade.

DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Código do Leilão 1325.00

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

Características

  • Avaliação

    R$ 224.107,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 224.107,00

  • Abertura 1º Praça

    22 de junho de 2026 às 15h30

  • Encerramento 1º Praça

    25 de junho de 2026 às 15h30

  • Valor 2º Praça

    R$ 112.054,00

  • Abertura 2º Praça

    25 de junho de 2026 às 15h31

  • Encerramento 2º Praça

    22 de julho de 2026 às 15h30

Regras

PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).

DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.