Leilão de Casa na Vila Continental, São Paulo/SP
Endereço: Rua José Carlos Rodrigues, 183
Descrição: Direitos sobre Um terreno, situado à Rua José Carlos Rodrigues, antiga Rua “L”, parte do lote 18 da quadra 14, da Vila Continental, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, localizado do lado esquerdo dessa rua, a 177,00 metros da esquina da Rua Felisberto Freire, contando de quem vai para a Praça, medindo 5,00 metros de frente, 30,05 metros do lado direito, de quem do imóvel olha para a rua; da frente aos fundos; 29,90 metros do lado esquerdo, e pelos fundos, 5,00 metros, encerrando a área de 149,80 metros quadrados, mais ou menos, confrontando, do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com o remanescente do lote 18, do lado esquerdo, com o lote 19, todos os lotes confrontantes da mesma quadra, e pelos fundos, com um córrego. Contribuinte nº 305.011.0039-0, objeto da matrícula nº 77.056 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme Av.2, no terreno e com frente para Rua José Carlos Rodrigues, foi construído um prédio com 37,00 metros quadrados de área construída, que recebeu o número 183. Conforme auto de avaliação (fls. 65/77), o imóvel possui garagem, um quarto, sala, cozinha e banheiro, lavanderia e quintal.
DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 25/08/2026.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Rua José Carlos Rodrigues — São Paulo/SP
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.
Vila Marcelino, São Carlos/SP
Vila Morumbi, São Paulo/SP
Monte Alto/SP
Jardim Brasilândia, Sorocaba/SP