Leilão de Casa na Vila Nova Curuçá, São Paulo/SP
Endereço: Rua do Cupido, 268
Descrição: Fração ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de Uma casa e seu terreno, situados na Rua do Cupido, nº 268, parte do lote 20 da quadra 102, da Vila Curuça, (planta de desdobro corresponde ao lote 20A), no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 5,25m de frente para a referida rua, por 23,75m da frente aos fundos do lado direito de quem do terreno olha para a rua, confrontando com o lote 19, do lado esquerdo mede 24,73m confrontando com a parte restante do lote 20 (lote 20-B da planta de desdobro), que fica pertencendo ao condômino Danilo Rodrigues Prechedes, tendo nos fundos a largura de 5,34m, confrontando com os lotes 12 e 13, todos da mesma quadra com a área de 127,25m². Contribuinte nº 139.407.0042-7, objeto da matrícula nº 152.705 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme laudo de avaliação (fls. 51/115), sobre o terreno do imóvel, já descrito, encontram-se edificados uma casa térrea e uma edícula de uso residencial, encerrando a área total de 142,00m².
DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 17/08/2026.
Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Rua do Cupido — São Paulo/SP
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.
Vila Marcelino, São Carlos/SP
Vila Andrade, São Paulo/SP
Vila Morumbi, São Paulo/SP
Monte Alto/SP