LOTE ÚNICO: OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.321 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ - SP, tratando-se de UMA CASA RESIDENCIAL PADRÃO SUPERIOR com 873,64m² de área construída assentada em terreno com 1.275,00m² de área conforme medição constante do Laudo de Avaliação homologado nos autos, assim descrita em sua respectiva matrícula: “LOTE 13 da QUADRA C do loteamento denominado ‘PARQUE PETRÓPOLIS PAULISTA’ – 5ª Secção, zona urbana deste município e comarca de Mairiporã, medindo 30,00 ms de frente para a ALAMEDA GOIÁS; 38,50 ms da frente aos fundos, do lado direito onde confronta com o lote 14; 47,00 ms da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 12, tendo na linha dos fundos a largura de 32,00 ms, onde confronta com sucessores de Antônio da Cruz Martinho, encerrando a área total de 1.275,00 ms2. Cadastrado na Prefeitura sob nº 55 03 13”. CADASTRO MUNICIPAL: 04550313 / 0065366. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Alameda Goiás, 0, Roseira, Mairiporã – SP, CEP 07618-870, Loteamento Parque Petrópolis 5 SC – 1601. Latitude: -23°23'7.28"S e Longitude: -46°37'16.39"O (conforme Laudo de Avaliação às fls. 543 dos autos). AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 3.261.537,23 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos) em setembro de 2025, conforme Laudo de Avaliação de fls. 537/633 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 3.346.896,96 (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) em abril de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel.
R$ 3.261.537,23
1º
R$ 2.026.010,59
01 de junho de 2026 às 13h45
29 de junho de 2026 às 13h45
2
5 ou +
873,64m²
1.275,00m²
4 ou +
ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.15: Consta PENHORA exequenda.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos fiscais junto à Prefeitura Municipal de Mairiporã no valor de R$ 224.396,15 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e quinze centavos), conforme extrato de débitos atualizado até 28 de abril de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos.
DOS DIREITOS AQUISITIVOS: Trata-se de Alienação Judicial por meio de Leilão Eletrônico dos DIREITOS AQUISITIVOS sobre o Imóvel de Matrícula nº 2.321 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mairiporã – SP. Os direitos aquisitivos da executada SÔNIA PITANGA PALADINO decorrem de acordo/sentença homologatória proferida nos autos da Ação de Separação Judicial nº 0000466-58.1997.8.26.0338 (numeração antiga 522795, 524795, 522/95 e 524/95), no qual constou a atribuição do bem na partilha, sem prejuízo de o imóvel permanecer registrado em nome de terceiro, razão pela qual a Alienação Judicial ora designada recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos penhorados.
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