Cobertura Duplex | Ipiranga – São Paulo/SP

Vila Dom Pedro I, São Paulo/SP

R$ 713.289,00
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Cobertura Duplex | Ipiranga – São Paulo/SP

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Rua Teodoro de Beaurepaire nº 208 - Vila Dom Pedro I | São Paulo - SP
Leilão 290 - TJSP/001Veja mais: Leilões em São Paulo/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - COBERTURA DUPLEX | IPIRANGA – SÃO PAULO/SP
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Descrição

Leilão de Cobertura Duplex no Ipiranga, São Paulo/SP

Endereço: Rua Teodoro de Beaurepaire, 208

Descrição: O apartamento nº 163, duplex ou de cobertura, localizado no 16º andar ou 19º pavimento e cobertura do “Edifício Regency”, situado à Rua Teodoro de Beaurepaire, nº 208, no 18º Subdistrito – Ipiranga, contendo a área útil ou privativa de 158,88m2, a área comum de garagem de 30,36m2, correspondente ao direito de uso de 3 vagas, para a guarda de 3 automóveis de passeio, em lugares individuais e indeterminados na garagem coletiva, e área comum de 124,20014m2, perfazendo a área construída de 313,44014m2 e correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 2,395%. Contribuinte nº 043.074.0361-4, objeto da matrícula nº 115.695 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 124.294,56 até 23/06/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 7.057,51 até 23/06/2026.

Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (conforme ata de assembleia realizada em 18/08/2026 e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Localização

Endereço

Rua Teodoro de Beaurepaire — São Paulo/SP

-23.5995516, -46.606127

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC).  O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência. Em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial.

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