Direitos aquisitivos do Devedor fiduciário s/ Apartamento | Cód do leilão: 10707/001

Rua Ângelo de Biagi, nº 132, Condomínio Residencial Cachoeirinha III, Botucatu/SP. Botucatu - SP
R$ 73.828,61 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - Direitos aquisitivos do Devedor fiduciário s/ Apartamento

Descrição

Modalidade: Judicial

Localização: Rua Ângelo de Biagi, nº 132, Condomínio Residencial Cachoeirinha III, Botucatu/SP.

Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU – SP

Nº do processo: 1006430-39.2022.8.26.0079 

RQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA III

RQDO: RAFAEL ULISSES DA COSTA MUNIZ


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 19/08/2026 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 24/08/2026 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/09/2026 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 73.828,61

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 44.297,16


DESCRIÇÃO: Direitos aquisitivos do Devedor fiduciário sobre Apartamento com vaga de garagem - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: APARTAMENTO Nº 21, no 2º andar, BLOCO 19 do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA III”, com frente Rua Ângelo de Biagi nº 132, na Chácara Cachoeirinha, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo 01 terraço, 01 sala, 02 dormitórios, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 área de serviço, com a área privativa de 55,12m², a área comum de 5,69m², perfazendo a área total construída de 61,74m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0039733 no terreno (que possui 23.551,67m²) e nas demais coisas de uso comum. Contribuinte: 11.0168.0005 (área maior). Apartamento nº 21, Bloco 19, localizado na Rua Ângelo de Biagi, nº 132, Condomínio Residencial Cachoeirinha III, Botucatu/SP. Imóvel matrícula 58.103 do 2º CRI de Botucatu/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 73.828,61 (setenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.03- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR (CEF); R.04- PENHORA dos Direitos sobre o Imóvel, expedida nestes autos. Consta em fls. 246/252, o débito decorrente do contrato de Alienação Fiduciária (R.03), junto à Caixa Econômica Federal (CEF), em nome do mutuário Sr. Rafael Ulisses da Costa Muniz, no valor de R$ 87.383,77 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), atualizado em 07/02/2024. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Botucatu/SP, em 25/06/2026, não foram constatados débitos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Características

  • Avaliação

    R$ 73.828,61

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 73.828,61

  • Abertura 1º Praça

    19 de agosto de 2026 às 14h25

  • Encerramento 1º Praça

    24 de agosto de 2026 às 14h25

  • Valor 2º Praça

    R$ 44.297,16

  • Abertura 2º Praça

    24 de agosto de 2026 às 14h25

  • Encerramento 2º Praça

    14 de setembro de 2026 às 14h25

Regras

DO PAGAMENTO PARCELADO: Admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre próprio bem, quando se tratar de imóveis.

* Informar qual a caução idônea (garantia) oferecida.

Exemplo/Sugestão de garantia:

1) Para Imóveis: Hipoteca sobre o próprio bem.

2) Para móveis/veículos:

a) Sugerimos oferecer um imóvel (descrever o nº da matrícula e o local do bem) ou;

b) Sugerimos oferecer um outro veículo (descrever modelo e renavam) ou;

c) Sugerimos oferecer carta fiança.