BEM: UM TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca, que assim se descreve: mede seis metros e oitenta centímetros (6,80m.) de frente, por trinta metros (30,00m.) da frente aos fundos, situado à Rua Quinze de Novembro, dividindo de um lado, com o prédio número um mil e oitenta e oito (1.088) de propriedade de Sebastião de Oliveira, de outro lado com Atílio Nussio, e nos fundos, com Eduardo Castro Filho. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 01.063.0010, objeto da matrícula nº 137.339 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP.
LOCALIZAÇÃO: Rua Quinze de Novembro, 1.096, Centro, Jundiaí/SP – CEP. 13201-305.
AVALIAÇÃO: Consta as fls. 50, a avaliação do imóvel, com informações prestadas pela solicitante Daniela dos Santos Gomes de que o imóvel possui: 3 quartos, 2 banheiros,1 sala ampla, cozinha acoplada com a copa, 2 vagas para veículos com cobertura e quintal nos fundos. A certidão de contribuinte imobiliário emitida pela página digital da Prefeitura Municipal de Jundiaí informa que a área construída é de 115m² e a área de terreno é 204m².
Eventual regularização será por conta do arrematante.
Código do Leilão 1338.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 329.123,00
1º
R$ 329.123,00
13 de julho de 2026 às 15h00
16 de julho de 2026 às 15h00
R$ 164.562,00
16 de julho de 2026 às 15h01
12 de agosto de 2026 às 15h00
PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.
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