Judicial
Rua Meru nº 322 - Parque da Vila Prudente | São Paulo - SPVeja mais: Leilões em São Paulo/SP · Leilões em São Paulo
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2 praças cadastradas. A 1ª é a que vale agora.
1ª de 2
R$ 2.626.316,88
14 de setembro de 2026 às 14h00
17 de setembro de 2026 às 14h00
R$ 1.575.790,13
17 de setembro de 2026 às 14h01
07 de outubro de 2026 às 14h00
Rua Meru — São Paulo/SP
DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE Casa à Rua Meru, nº 322 na Vila Prudente, encerrando a área de 361,21 m².
Matrícula nº 61.316 do 6º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 044.144.0036-8.
Descrição: Construção principal composta no Pavimento térreo de garagem, sala de almoço, despensa, lavabo, escritório (dividido em 03 salas menores com divisórias em drywall), cozinha, área de serviço e escada de acesso ao piso superior. Pavimento superior composto de 04 (quatro) dormitórios sendo 01 (uma) suíte e banheiro social. Edícula composta no Pavimento térreo com ferramentaria, 03 (três) salas e lavabo. Pavimento superior com área de serviço, terraço, churrasqueira, 02 (dois) banheiros, canil e piscina. O imóvel possui a área total construída de 415,00 m². A unidade leiloada está mais bem descrita pelo Laudo de Avaliação fls. 959ss.
Terreno e área construída:
Piso térreo (construção principal): garagem; sala de almoço; despensa; lavabo; escritório dividido em 3 salas menores com divisórias em drywall; cozinha; área de serviço; escada de acesso ao piso superior.
Piso superior (construção principal): 4 dormitórios, sendo 1 suíte, e banheiro social.
Edícula (assobradada):
Acabamentos (segundo o laudo de avaliação):
Estado de conservação: regular, segundo o laudo de avaliação judicial (construções com idade estimada de 32 anos).
Condições do leilão judicial:
Confira as fotos, o edital completo e o laudo de avaliação disponíveis nesta página e participe do leilão eletrônico com lances 100% online.
Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.
Quatro lotes do mesmo leilão ou do mesmo leiloeiro. A grade limita a quatro para não competir com o lote desta página.
Jardim Centenário, Poços de Caldas/MG