JUDICIAL | Cód do leilão: /0331/24

Rua Refinaria Presidente Bernardes nº 1245 - Vila Antonieta | São Paulo - SP
R$ 336.312,74 Valor da 1º Praça

R$ 260.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

Modalidade: Judicial

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR que recaem sobre o Apartamento nº 43, localizado no 4º andar do Edifício Claudia Ariane, situado na Rua Presidente Bernardes, nº 1.245, Vila Antonieta no 27º Subdistrito - Tatuapé, do Distrito, Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, 9ª Circunscrição imobiliária, possuindo 91,00 m² de área construída, contendo 02 dormitórios, sala de jantar e estar, cozinha, banheiro e área de serviço, com direito de uso de 01 vaga de garagem. Contribuinte nº 116.314.0068-0. Matrícula Mãe nº 100.135 do 9º CRI da Capital/SP.

Obs.1: Descrição conforme fls. 318/321 dos autos - Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel.

Obs.2: O prédio não possui matrícula individualizada das unidades e tão somente matrícula mãe do terreno. Eventual necessidade de regularização junto a Prefeitura ou Cartório de Registros de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante. (conforme fls. 427).

Caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, será reduzido o valor da dívida para R$ 150.000,00 nos termos da Ata de Assembleia do Condomínio que aprovou a redução, e a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC.

Características

  • Avaliação

    R$ 260.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 336.312,74

  • Abertura 1º Praça

    05 de outubro de 2026 às 14h30

  • Encerramento 1º Praça

    08 de outubro de 2026 às 14h30

  • Valor 2º Praça

    R$ 168.156,37

  • Abertura 2º Praça

    08 de outubro de 2026 às 14h31

  • Encerramento 2º Praça

    28 de outubro de 2026 às 14h30

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.