JUDICIAL | Cód do leilão: /0175/26

Rua Bela Cintra nº 32 - Consolação | São Paulo - SP
R$ 537.270,73 Valor da 1º Praça

R$ 481.075,09 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

Modalidade: Judicial

Direitos Aquisitivos sobre O APARTAMENTO Nº 108 e A VAGA Nº 21, localizados no EDIFÍCIO KING ARTHUR, situado na rua Bela Cintra, nº 32, Cerqueira César, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 01415-000. Matrículas 37.884 e 37.885, unificadas na matrícula nº 43.261 (mãe), todas do 13º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 010.023.0918-2 (Apartamento) 010.023.0702-3 (Vaga de Garagem).

Apartamento: contém a área real privativa de 43,38m², a área real comum de 16,701m2, perfazendo a área real total construída de 60,08m².
Vaga:  contém uma área real privativa de 11,16m², e a área real total de 32,69m² - para a guarda de 01 (um) carro de passeio de porte médio, com emprego de manobrista. 

Obs: O imóvel localizado na Rua Bela Cintra, nº 32, apartamento nº 108 e vaga de garagem nº 21, São Paulo/SP, é de propriedade do Espólio de Luiz Pires Teixeira, conforme descrito na Escritura Pública de Venda e Compra e Cessão, Protocolo 00051514, Livro 2220, Folhas 033, 034, 035, 037 e 038 (a folha 036 não consta nos autos) do 26º Tabelionato de Notas Paulo Roberto Gaiger Ferreira, do município de São Paulo/SP. A construtora foi intimada nos autos para se manifestar sobre a quitação, mas não se manifestou. A unidade leiloada está mais bem descrita pelo Laudo de Avaliação Evento nº 259. 

Obs².: O imóvel não foi desmembrado da matrícula mãe. Qualquer medida necessária para regularização será responsabilidade exclusiva do arrematante. 

Características

  • Avaliação

    R$ 481.075,09

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 537.270,73

  • Abertura 1º Praça

    14 de agosto de 2026 às 14h30

  • Encerramento 1º Praça

    19 de agosto de 2026 às 14h30

  • Valor 2º Praça

    R$ 268.635,36

  • Abertura 2º Praça

    19 de agosto de 2026 às 14h31

  • Encerramento 2º Praça

    09 de setembro de 2026 às 14h30

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.