1) O apartamento nº 148, localizado no 14º andar ou 15º pavimento, do Edifício Modular Ômega, bloco IV, situado à rua Vieira de Morais nºs 637, 647 e 657, localizado na frente do terreno pelo lado direito de quem da rua Vieira de Morais olha para o mesmo, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, com a área útil ou privativa de 95,916 metros quadrados, correspondendo-lhes nas áreas de uso comum, uma parte ideal de 18,869 metros quadrados, totalizando a área construída de 114,785 metros quadrados, e no terreno uma fração ideal de 23,128 metros quadrados, ou 0,421%, confronta, pela frente, onde tem a sua entrada social, com o hall de entrada do apartamento, com a escadaria do prédio, com os elevadores e com os apartamentos de finais 5 e 7; do lado direito de quem da porta social do apartamento olha para o seu interior com o apartamento de final 6; do lado esquerdo, na mesma posição, com a linha vertical externa do prédio que dá para a área de afastamento entre os blocos II e IV; e nos fundos com a linha vertical externa do prédio que dá para a área de afastamento lateral do mesmo, que divide com quem de direito. Matrícula 21.987. do 15o RGI/SP. 2) A unidade autônoma denominada box nº 125, para estacionamento de veículos de passeio ou do tipo denominado utilitário, localizado no sub-solo do Edifício Modular Omega, situado à Rua Vieira de Morais, nºs 637, 647 e 657, no 30º Subdistrito - Ibirapuera, com a área útil ou privativa de 13,750 metros quadrados, correspondendo-lhe nas áreas de uso comum uma parte ideal de 15,314 metros quadrados, totalizando a área construída de 29,064 metros quadrados, e no terreno uma fração ideal de 5,856 metros quadrados ou 0,106%. Matrícula 22.037, do 15o RGI/SP.
1º
Não há. Ação Cível pendente 1002753-34.2025.8.26.0228
* Trata-se de venda direta de imóvel BNDU, em estado ad corpus e no estado em que o imóvel se encontra, sem evicção de direito e sem direito à qualquer pleito perante a proprietário, a qualquer título e tempo.
* O aceite de proposta de pagamento parcelado ou financiado diretamente com a comitente é sujeita à aprovação de crédito do proponente.
* A desocupação é por conta do adquirente.
* Na hipótese de parcelamento junto à proprietária, a minuta padrão a ser utilizada será encaminhada pelo respectivo jurídico para assinatura.
* Na hipótese de pagamento à vista, o procedimento de escrituração será tratado diretamente entre a comitente e adquirente, sendo livre a escolha do tabelião pelo adquirente.
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