Lote de terreno sob nº 11 da quadra “B”, situado na Rua A, no loteamento denominado “Residencial Mansour”, nesta cidade, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, medindo 12,00 de frente, igual medida nos fundos, por 25,00 m da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando pela frente com a referida Rua A; pelo lado direito de quem do terreno olha para a rua, confronta-se com o lote nº 12; pelo lado esquerdo com o lote nº 10; e, nos fundos com a Avenida Kameo Ussui, todos da mesma quadra; perfazendo a área de 300,00 m². Contribuinte nº 85441, objeto da matrícula nº 79.487 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP.
R$ 119.000,00
1º
R$ 119.000,00
10 de agosto de 2026 às 14h00
13 de agosto de 2026 às 14h00
R$ 59.500,00
13 de agosto de 2026 às 14h01
02 de setembro de 2026 às 14h00
DA PROPOSTA – Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS – Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).
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