Terreno com 291,80 m² | Cód do leilão: 1245.00 LOTE 1/1

Rua Cerejeira nº Lote 17 - quadra E - Parque Continental II | Guarulhos - SP
R$ 359.856,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - Terreno com 291,80 m²

Descrição

Modalidade: Judicial

IMÓVEL: Um terreno, constituído pelo lote nº 17, da quadra “E”, Gleba “B”, do loteamento denominado “PARQUE CONTINENTAL”, perímetro urbano do distrito, município e comarca de Guarulhos, medindo 6,24 ms. em curva, mais 27,02 ms. em reta de frente para a Rua Tres (03); por 23,00ms. da frente aos fundos do lado direito de quem olha para o terreno, confrontando com o lote nº 16; 23,99 ms. do lado esquerdo, confrontando com os lotes nºs 18,19 e parte do lote nº 20, fechando nos fundos em zero, terreno esse de forma irregular, encerrando a área de 291,80 ms. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 081.51.58.0211.00.000, objeto da matrícula nº 78.642 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP.

Código do Leilão 1245.00

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

Características

  • Avaliação

    R$ 359.856,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 359.856,00

  • Abertura 1º Praça

    06 de julho de 2026 às 15h00

  • Encerramento 1º Praça

    10 de julho de 2026 às 15h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 215.914,00

  • Abertura 2º Praça

    10 de julho de 2026 às 15h01

  • Encerramento 2º Praça

    30 de julho de 2026 às 15h00

Regras

PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.

DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.