UM TERRENO constituído pelos lotes nos 24 e 26, da quadra "A", do loteamento denominado Jardim das Flores, medindo 22,00 m. (vinte e dois metros) de frente e fundos, por 25,00 m. (vinte e cinco metros) de ambos os lados, da frente aos fundos, encerrando a área de 550,00 m². (quinhentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Vicente Sério, de um lado com os lotes nº 28 e 29, de outro lado com o lote n° 22, e pelo fundo com os lotes nº 25 e 27. Localização: Situado nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, na Rua Vicente Sério, lado par, distante 15,00 metros do ponto onde inicia a linha curva, na confluência com a Avenida Ângelo Meloni, e 127,30 metros da Avenida Fiuta Ribeiro Garcia. Cadastro Municipal nº 2010113. Matrícula nº 10.790 do CRI de Santa Rosa de Viterbo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Vicente Sério, nº 214 – Jardim das Flores, Santa Rosa de Viterbo/SP, CEP: 14270-000. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) em março de 2023. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 780.698,00 (setecentos e oitenta mil, seiscentos e noventa e oito reais) em maio de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): Os executados, conforme termo de penhora disponível à fl. 415.
R$ 780.698,00
1º
R$ 780.698,00
13 de julho de 2026 às 15h00
16 de julho de 2026 às 15h00
R$ 390.349,00
16 de julho de 2026 às 15h01
06 de agosto de 2026 às 15h00
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão agestora judicial na ordem de 1% (hum por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, atítulo de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda econservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º daResolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antesde adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do CPC, ou celebrar acordo deverá apresentaraté a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhadade petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para talfinalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estaráobrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três)dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilãoà custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequenteficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VISITAÇÃO: Desde que previamente autorizada a visitação, esta deverá ser agendada junto ao Leiloeiro,por meio do e-mail [email protected], Fica, desde já, autorizado o acompanhamento porOficial de Justiça e, se necessário, o auxílio de força policial para cumprimento da diligência.Tratando-se de imóvel desocupado, autoriza-se, ainda, que o Leiloeiro se fazer acompanhar porchaveiro, a fim de viabilizar o acesso ao bem.Outrossim, ficam igualmente autorizados os prepostos do Leiloeiro, devidamente identificados, a realizara captação de imagens e demais registros fotográficos diretamente no local, para posteriordisponibilização no portal eletrônico do leiloeiro, com o objetivo de proporcionar aos licitantes o plenoconhecimento das características do bem.Na hipótese de impossibilidade de obtenção de imagens “in loco”, por qualquer motivo, poderá oleiloeiro utilizar imagens meramente ilustrativas, tais como aquelas extraídas de plataformas digitaispúblicas, a exemplo do Google Maps, as quais possuem caráter exclusivamente informativo eaproximativo. Conforme o Art. 889 do CPC/2015, uma vez notificados, compete aos interessados a préviaverificação das condições do bem, inclusive mediante visitação, presumindo-se que a arrematação se dáno estado em que se encontra.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissãona Posse ART. 901 §1º do CPC, que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento dascustas pelo arrematante, consoante com o art. 903, § 3º, do CPC.
Av. 01 – aquisição do imóvel pela executada Terezinha de Jesus Pereira e seu cônjuge;
Av. 02 – premonitória na ação em epígrafe;
Av. 03 – óbito do cônjuge da executada Terezinha de Jesus Pereira;
R-04 – partilha da cota-parte do de cujus;
Av. 05 – arresto na execução trabalhista: 0016700-96-2008-5.15.0044;
Av. 06 – Indisponibilidade de bens em desfavor de Daniel Pereira, ação: 0126500-43.2008.5.15.0044.
Av. 07 – penhora exequenda.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação paga pelo arrematante em 24 horas, não incuída no valor do lance, nostermos da Res. CNJ 236/2016, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação nostermos do art. 903 caput do CPC a arrematação é considerada perfeita, acaba e irretratável, ressalvadasas situações previstas no art. 903 §1º do CPC.
PAGAMENTO DO LOTE: O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, nos termos do art. 895 do CPC.Na hipótese de parcelamento, o interessado deverá formular proposta expressa antes do encerramentodo leilão, conforme estabele o artigo 895 incisos I e II do CPC, com entrada mínima de 25% e o saldoem até 30 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Tabela Prática do TJ/SP e acrescidas de juros de1% ao mês, garantindo a proposta por fiança bancária, seguro-garantia judicial ou hipoteca do própriobem. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo, perda dosvalores pagos em favor da execução e demais sanções legais.Ressalva-se expressamente que a apresentação de lance à vista de acordo com o artigo 895 §7º do CPCprevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
R. Constantino Frollini, 48 nº 48Barra Bonita - SP
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