LOTE ÚNICO: UM VEÍCULO KIA BONGO – I/KIA K2500 HD, do tipo Caminhonete aberta, ano/mod. 2010/2010, à DIESEL, de cor BRANCA, de Placas DTE-8581, RENAVAM 00210587024. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 66.380,00 (sessenta e seis mil, trezentos e oitenta reais) em abril de 2026, conforme TABELA FIPE anexa. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 66.380,00 (sessenta e seis mil, trezentos e oitenta reais) em abril de 2026, que será atualizada pela Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP até a data da efetiva alienação bem.
R$ 66.380,00
1º
R$ 66.970,78
01 de junho de 2026 às 13h30
08 de junho de 2026 às 13h30
R$ 46.879,55
08 de junho de 2026 às 13h30
29 de junho de 2026 às 13h30
00210587024
k2500 HD (KIA BONGO)
2010
KIA
ÔNUS / GRAVAMES: Consta restrição judicial RENAJUD (fls. 445/448). Consta restrição financeira em favor do BANCO SANTANDER S/A (fls. 445/448). Consta comunicação de venda a C DE BRITO HORTIFRUTI (fls. 445/448).
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPVA junto ao DETRAN/SP no total de R$ 1.526,49 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), e débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativa junto à SEFAZ/SP no valor de R$ 5.148,35 (cinco mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme extratos de débitos atualizados até 06 de abril de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o veículo serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos.
DA RESTRIÇÃO FINANCEIRA: Consta RESTRIÇÃO FINANCEIRA em favor do BANCO SANTANDER S/A. Não consta nos autos a informação acerca da eventual existência de débitos ou da quitação do contrato a que se refere a restrição. A credora fiduciária será notificada da realização do Leilão para os fins do art. 889, V, do CPC e para, se assim desejar, apresentar extrato de eventuais débitos atualizado nos autos, ou informações sobre possível quitação do contrato a que se refere a restrição. Na hipótese da arrematação de bem gravado com RESTRIÇÃO FINANCEIRA, os eventuais débitos relativos ao Contrato serão de responsabilidade do Arrematante, que não serão sub-rogados no produto da Arrematação, salvo determinação judicial em contrário.
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