VEÍCULO HONDA CIVIC EXL 2.0 16V – ANO/MOD. 2017 | Cód do leilão: 26049/001

Rua Luis Aparecido Fernandes nº 640 - Nossa Senhora de Fátima | Mirandópolis - SP
R$ 103.085,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - VEÍCULO HONDA CIVIC EXL 2.0 16V – ANO/MOD. 2017

Descrição

Modalidade: Judicial

LOTE ÚNICO: O VEÍCULO HONDA CIVIC EXL 2.0 Flex 16V, automático, quatro portas, ano/mod. 2017/2017, de Placas GHC-5E30, CHASSI nº 93HFC2640HZ122111. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 103.085,00 (cento e três mil e oitenta e cinco reais) em maio de 2026, conforme TABELA FIPE anexa. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 103.085,00 (cento e três mil e oitenta e cinco reais) em maio de 2026, que será atualizada pela Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP até a data da efetiva alienação do bem. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O bem encontra-se na posse do Executado à Rua Luiz Aparecido Fernandes, nº 640, Bairro Jardim Nossa Senhora de Fátima, Mirandópolis/SP, CEP 16800-000.

Características

  • Avaliação

    R$ 103.085,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 103.085,00

  • Abertura 1º Praça

    01 de junho de 2026 às 13h15

  • Encerramento 1º Praça

    08 de junho de 2026 às 13h15

  • Valor 2º Praça

    R$ 51.542,50

  • Abertura 2º Praça

    08 de junho de 2026 às 13h15

  • Encerramento 2º Praça

    29 de junho de 2026 às 13h15

Detalhes Adicionais

  • Portas

    4

  • Modelo

    CIVIC EXL 2.0 16V

  • Anos de fabricaÇÕes

    2017

  • Marcas

    HONDA

Ônus

ÔNUS / GRAVAMES: Consta restrição judicial RENAJUD determinada nestes autos.

DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, haver recurso pendente de julgamento.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPVA no total de R$ 746,39 (setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), débitos de licenciamento no valor de R$ 174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos) com vencimento em 31 de dezembro de 2026, e 01 (uma) multa no total de R$ 203,62 (duzentos e três reais e sessenta e dois centavos), conforme extrato de débitos atualizado até 04 de maio de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o veículo serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos.

DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta Alienação Fiduciária em favor do BANCO BRADESCO S/A. Consta às fls. 311/312 extrato de débitos fiduciários que totalizam o valor de R$ 33.860,46 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) atualizados até 22 de abril de 2026, restando 13 (treze) parcelas a vencer. A credora fiduciária será notificada da realização do Leilão para os fins do art. 889, V, do CPC. Nos termos da decisão de fls. 266/267, a penhora sobre o veículo subsistirá, bem como a excussão subsequente, de modo que fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação até o limite de seu crédito. Na hipótese de insuficiência de valores para a integral quitação dos débitos de natureza fiduciária, o saldo devedor será de responsabilidade do Arrematante.

Condições

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas, desde que a Arrematação esteja garantida por caução idônea (no caso de bens móveis), ou pela hipoteca judicial do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que os lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas e lances parcelados, ainda que estes sejam mais vultosos (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). O arrematante deverá emitir as guias das parcelas por meio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, corrigindo o valor das parcelas mensalmente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJSP e juntá-las nos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”.