DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um conjunto de prédios industriais e seu respectivo terreno de formato irregular, situado à rua Nova dos Portugüeses, sob nº 351, antigo 19-B, esquina da rua Enguassú, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, medindo 50,00 metros de frente para a rua Nova dos Portugueses; confronta do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com Manoel de Andrade, onde mede 120,00 metros; do lado esquerdo confronta com a rua Enguassú, onde a partir da rua Nova dos Portugueses, mede em linha quebrada 27,20 metros, prolongando-se por mais 57,00 metros até atingir a divisa de Caetano Domanechini, ponto em que deflete à direita na extensão de 32,00 metros, confrontando com o mesmo Caetano Domanechini, no fim dos quais deflete à esquerda e segue na extensão de 42,00 metros, confrontando com os fundos da propriedade da rua Enguassú, pertencentes respectivamente a Caetano Domanechini, Fernando Augusto Dizioli, Alfredo Dizioli, Dulce Gonçalves, Milton Santo Cruz de Souza e Antonio Dias Ferreira do Couto, onde deflete novamente à esquerda, na extensão de 32,00 metros, confrontando com o mesmo Antonio Dias Ferreira do Couto, até atingir a rua Enguassú, pela qual novamente segue na extensão de 14,00 metros até encontrar o pequeno córrego que corta a rua Enguassú, chamado das Cobras, nos fundos confronta com o mencionado córrego das Cobras, em seu contorno, na extensão de 48,00 metros mais ou menos. Objeto da matrícula nº 9.322 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e inscrito no cadastro de contribuintes da Prefeitura Municipal sob nº 072.061.0006-6.
Código do Leilão 1307.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 28.271.430,00
1º
R$ 28.271.430,00
06 de julho de 2026 às 15h00
09 de julho de 2026 às 15h00
R$ 14.135.715,00
09 de julho de 2026 às 15h01
29 de julho de 2026 às 15h00
PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), via sistema do site do leiloeiro: www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.
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