BENS: Edifício Esmeralda, apartamento 02 e vaga 86, descritos nas matrículas nº 44.426 e nº 44.427 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP.
DESCRIÇÃO MATRÍCULA Nº 44.426 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP: UNIDADE AUTÔNOMA, consistente do APARTAMENTO nº 02, sito à Rua dos Feltrins, nº 125, integrante do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GOLD VILLAGE”, no Bairro Galvão Bueno, contendo a área útil de 47,102m², área real de uso comum de divisão proporcional de 31,745m², totalizando área construída de 78,846m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,54646% no terreno e nas partes comuns do condomínio; confrontando de quem da Rua dos Feltrins olha para o edifício, pela frente e pelo lado esquerdo com terreno condominial, pelo lado direito confronta com apartamento de final 1, e pelos fundos confronta com o hall social e com o terreno condominial. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 023.008.045.038, objeto da matrícula nº 44.426 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP.
DESCRIÇÃO MATRÍCULA Nº 44.427 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP: UNIDADE AUTÔNOMA, consistente da VAGA DE GARAGEM nº 86, localizada à Rua dos Feltrins, nº 125, integrante do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GOLD VILLAGE”, no Bairro Glavão Bueno, contendo a área privativa de 9,790m², área de uso comum de divisão não proporcional de 0,461m², totalizando 10,251m², cabendo-lhe no terreno e nas partes comuns do condomínio, a fração ideal de 0,00795%; confrontando de quem da área de circulação de autos olhar para a vaga, pela frente com o corredor de circulação de autos, pelo lado direito com a vaga nº 87, pelo lado esquerdo com a vaga nº 85, e pelos fundos com parte do terreno condominial e parte do Edifício Rubi. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte (área maior) nº 023.008.034.000 e 023.008.035.000, objeto da matrícula nº 44.427 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP.
TERMO DE PENHORA: Consta as fls. 316, o termo de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 44.426 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP e sua averbação no referido documento as fls. 321/335. Consta as fls. 493 o termo de penhora da vaga de garagem descrita na matrícula nº 44.427 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP e sua averbação no referido documento as fls. 512/522.
QUOTA PARTE: Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, caput, tratando-se de penhora de bem indivisível em copropriedade, a penhora recai exclusivamente sobre a quota-parte do devedor, mas o bem pode ser levado a leilão por inteiro, assegurando-se ao coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, o direito de preferência na arrematação ou, se não o exercer, a reserva do valor correspondente à sua quota sobre o produto da alienação do bem. (fls. 399/400)
Código do Leilão 1335.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 195.695,00
1º
R$ 195.695,00
06 de julho de 2026 às 15h30
10 de julho de 2026 às 15h30
R$ 117.417,00
10 de julho de 2026 às 15h31
30 de julho de 2026 às 15h30
PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.
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