Apartamento com 49,05m² | Cód do leilão: 1323.00/1

Rua Manoel Gregorio Sobrinho nº 101 - Paraíso (Polvilho) | Cajamar - SP
R$ 211.193,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - Apartamento com 49,05m²

Descrição

Modalidade: Judicial

IMÓVEL: DIREITOS AQUISITIVOS E AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RELATIVO AO APARTAMENTO n. 01, localizado no Pavimento Térreo do Bloco 01, integrante do empreendimento residencial denominado RESIDENCIAL GRIFFE ANHANGUERA, situado na RUA MANOEL GREGÓRIO SOBRINHO, n. 101, em Cajamar, SP, desta Comarca, com a área privativa principal de 49,0500m², área privativa acessória de 13,9400m², área privativa total de 62,9900m², área de uso comum de 47,8747m², totalizando a área privativa construída de 110,8647m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,6854 igual a 45,0310m² no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe uma vaga de garagem indeterminada de uso comum para um auto.

Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 24414.52.02.0001.01.001, objeto da matrícula nº 160.501,  do 2º Oficial de Registro Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP.

OBSERVAÇÃO: Fica advertido que, com a arrematação, o arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária, substituindo-se ao devedor primitivo na relação contratual com a credora fiduciária e, por consequência, assume a obrigação de quitar o contrato de financiamento, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora.

VALOR DO DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 131.907,90, atualizado em 10.02.2025 (fls. 217).

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, títulos  protestados, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 2.938,29 até 14.04.2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2026: R$ 522,60 até 14.04.2026.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 85.483,51 até março de 2026 (fls. 316).

Código do Leilão 1323.00

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

Características

  • Avaliação

    R$ 211.193,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 211.193,00

  • Abertura 1º Praça

    08 de junho de 2026 às 15h30

  • Encerramento 1º Praça

    11 de junho de 2026 às 15h30

  • Valor 2º Praça

    R$ 126.716,00

  • Abertura 2º Praça

    11 de junho de 2026 às 15h31

  • Encerramento 2º Praça

    01 de julho de 2026 às 15h30

Regras

PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.

DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.