BEM: DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA nº 30.062 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos / SP: O APARTAMENTO sob nº.84, do Bloco 21, EDIFÍCIO GUARATUBA, do CONDOMÍNIO PRAIAS DE SANTOS, integrante do CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE RESIDENCIAL ATHIÊ JORGE COURY - Etapa II, situado na Rua Maria Mercedes Féa, nº.266, nesta cidade localizado no 8º andar ou 9º pavimento, contendo: dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço com as seguintes áreas: área total de 67,87 m², área útil de 57,73 m², área de uso comum 10,14 m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,14619883%; confrontando pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito com o apartamento de final 03 e pelo lado esquerdo e nos fundos com as áreas comuns do condomínio; caberá ao apartamento o direito de utilização de uma vaga descoberta para a guarda de um veículo de passeio em local indeterminado no estacionamento.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).
OBSERVAÇÃO: O imóvel objeto deste leilão judicial consiste em unidade autônoma integrante de condomínio edilício, a qual, até o presente momento, não possui matrícula individualizada perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, encontrando-se vinculada à matrícula-mãe do empreendimento. Não foi localizado o cadastro individualizado junto à Prefeitura Municipal. Eventuais providências para regularização cadastral, desmembramento ou obtenção de inscrição própria correrão exclusivamente por conta do arrematante. O arrematante declara-se ciente de tal situação e assume integral responsabilidade pela adoção de todas as providências administrativas, judiciais ou extrajudiciais necessárias à regularização registral, desmembramento, averbação e abertura de matrícula individual do apartamento, bem como por quaisquer despesas decorrentes, sem direito a ressarcimento, abatimento ou retenção de valores. A arrematação será considerada perfeita e acabada nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, inexistindo direito a rescisão ou impugnação em razão da ausência de matrícula individualizada.
Código do Leilão 1258.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 212.220,00
1º
R$ 212.220,00
15 de junho de 2026 às 15h30
18 de junho de 2026 às 15h30
R$ 127.332,00
18 de junho de 2026 às 15h31
08 de julho de 2026 às 15h30
PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail [email protected]. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.
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ResidenciaisRua José Homero Roxo nº 165 - Campininha | São Paulo - SP
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