O apartamento nº 204, localizado no 18º pavimento, Bloco B, do Conjunto Residencial Vila Augusta, à Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 2.429, à Rua Maria Candida Pereira e Rua Machado de Assis, Bairro de Vila Augusta, perímetro urbano, com a área real de uso privativo de 60,26m2, área real de uso comum no bloco de 41,082m2, área total de 101,35m2, e fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum do conjunto de 0,006578%, cabendo-lhe o direito a uma vaga indeterminada, na garagem coletiva do condomínio. Inscrição Cadastral 111.52.97.0001.02.076, objeto da matrícula 58.551 do 1º CRI de Guarulhos/SP.
Código do Leilão 846.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 292.729,00
2º
R$ 292.729,00
25 de maio de 2026 às 15h00
28 de maio de 2026 às 15h00
R$ 175.638,00
28 de maio de 2026 às 15h01
18 de junho de 2026 às 15h00
PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.
Rua Quinze de Novembro nº 1.096 - Vila Municipal | Jundiaí - SP
ResidenciaisRua José Homero Roxo nº 165 - Campininha | São Paulo - SP
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ResidenciaisEstrada do Sacramento nº 2.115 - Cidade Tupinambá | Guarulhos - SP
ResidenciaisRua Nova dos Portugueses nº 365 - Chora Menino | São Paulo - SP
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