LOTE ÚNICO: O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 90.045 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ - SP, consistente no apartamento nº 21, situado no 2º andar ou 4º pavimento do EDIFÍCIO CARTAGENA, localizado na Rua Waibo Chammas nº 41, Vila Alzira, Guarujá/SP, contendo a área útil de 110,42m², área comum de 69,61m², área total construída de 180,03m² e fração ideal no terreno e demais coisas comuns de 3,7706%, cabendo-lhe, ainda, o direito de uso de uma vaga individual e indeterminada na garagem coletiva, parte localizada no subsolo e parte no andar térreo, conforme descrição registral. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1-0025-006-003. LOCALIZAÇÃO CADASTRAL COMPLEMENTAR: Rua Waibo Chamas nº 41, apartamento nº 21, Astúrias, Guarujá/SP. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 473.500,00 (quatrocentos e setenta e três mil e quinhentos reais), em janeiro de 2019, conforme laudo judicial de fls. 638/659. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 711.921,07 (setecentos e onze mil, novecentos e vinte e um reais e sete centavos) em junho de 2026, pela Tabela Prática do TJSP, valor que será atualizado até a data da efetiva alienação do imóvel.
R$ 473.500,00
1º
R$ 711.921,07
04 de agosto de 2026 às 13h00
07 de agosto de 2026 às 13h00
R$ 462.748,70
07 de agosto de 2026 às 13h00
27 de agosto de 2026 às 13h00
110,42
180,03
3
1
ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: R.1/90.045: Consta aquisição do imóvel por MARIO AUGUSTO JUNIOR, casado pelo regime da comunhão de bens anteriormente à Lei nº 6.515/1977 com MIRIAN MARQUES AUGUSTO, atualmente qualificada nos autos como MIRIAN GAROFALO MARQUES. AV.2/90.045: Consta PENHORA referente ao presente processo nº 0016491-56.2003.8.26.0009, com valor da causa indicado na averbação de R$ 387.073,33 (trezentos e oitenta e sete mil, setenta e três reais e trinta e três centavos). AV.3/90.045: Consta averbação do ajuizamento da ação nº 0004870-98.2022.8.26.0008, da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, referente a incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido pelo FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 19.221.032/0001-45), em face de MARIO AUGUSTO JUNIOR, MIRIAN GAROFALO MARQUES e outros.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos fiscais municipais vinculados ao imóvel cadastrado perante a Prefeitura Municipal de Guarujá – SP sob nº 1-0025-006-003, conforme documentos emitidos pela Municipalidade em 02 de junho de 2026. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA: O total dos débitos inscritos em dívida ativa corresponde a R$ 205.279,21 (duzentos e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos). IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026: Consta o valor integral lançado de R$ 8.144,95 (oito mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). O total dos débitos fiscais municipais informados corresponde a R$ 213.424,16 (duzentos e treze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), sem prejuízo de atualização e incidência de encargos legais até a efetiva alienação. Todos os débitos tributários incidentes sobre o imóvel, inclusive o IPTU integral do exercício de 2026, serão sub-rogados no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, ressalvada eventual determinação judicial específica em sentido diverso.
DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Até a presente data, não foi apresentada declaração atualizada emitida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARTAGENA acerca da existência ou inexistência de débitos condominiais vinculados ao apartamento nº 21. O Condomínio será cientificado da realização do leilão para que apresente eventual extrato atualizado. Os créditos condominiais anteriores à alienação judicial que recaiam sobre o imóvel, em razão de sua natureza propter rem, sub-rogar-se-ão no respectivo produto da arrematação, observada a ordem legal de preferência e eventual deliberação do Juízo, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC. É responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias a fim de obter informações sobre a eventual existência de débitos condominiais que recaiam sobre o bem imóvel, na hipótese da ausência desta informação nos autos ou neste Edital.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas, desde que a Arrematação esteja garantida por caução idônea (no caso de bens móveis), ou pela hipoteca judicial do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que os lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas e lances parcelados, ainda que estes sejam mais vultosos (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). O arrematante deverá emitir as guias das parcelas por meio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, corrigindo o valor das parcelas mensalmente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJSP e juntá-las nos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”.
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