LOTE ÚNICO: A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 38.407 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA – SP, tratando-se de uma CASA RESIDENCIAL com 171,79m² de área construída e assentada em terreno com 200,00m² de área total, assim descrita em sua respectiva matrícula: “Um terreno compreendendo o lote nº 32, da quadra nº 10, do Bairro Vila dos Comerciários I, nesta cidade, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 05; por 20,00 metros da frente aos fundos; área de 200,00 metros quadrados; confrontando de um lado com o lote nº 31; de outro lado com o lote nº 33; nos fundos com o lote nº 12 e pela frente com a citada via pública; distante 71,00 metros da esquina da Rua 09, em virtude da curvatura existente na esquina e, localizado do lado par da numeração”. CADASTRO MUNICIPAL: 7857200. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pastor Alfredo Rudizet, nº 86, Bairro Vila dos Comerciários I, Marília – SP, CEP 17527-607. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) em março de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 79/98 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 240.246,51 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos) em junho de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel.
R$ 216.000,00
1º
R$ 240.246,51
04 de agosto de 2026 às 13h00
07 de agosto de 2026 às 13h00
R$ 144.147,91
07 de agosto de 2026 às 13h00
27 de agosto de 2026 às 13h00
2
171,00m²
200,00m²
ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: Não constam ônus reais ativos na Matrícula nº 38.407 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, conforme documento atualizado emitido em 11 de junho de 2026.
DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, haver recurso pendente de julgamento.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 991,94 (novecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), conforme extrato de débitos atualizado até fevereiro de 2025, juntado aos autos pela Fazenda Pública do Município de Marília, às fls. 175/177. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas. O arrematante deverá emitir as guias através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverão ser corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e juntada nos autos e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que esta seja mais vultosa (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”.
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