IMÓVEL: CASA RESIDENCIAL com todas as suas dependências, benfeitorias e respectivo terreno, situada em São Vicente, a rua Frei Gaspar, nº 1766 casa 06, da rua Particular, sendo que seu terreno que é constituído de parte do lote 27, da quadra A, do Parque São Vicente, medindo 11,20 metros de frente para uma passagem particular, por 10,50 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, tendo aos fundos 10,20 metros dividindo de um lado com quem de direito, de outro lado e fundos com Youssef Istibiran Zaitouni ou sucessores. Objeto da matrícula nº 70.117 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP.
OBSERVAÇÃO: Conforme planta aprovada na Prefeitura Municipal de São Vicente, há uma área de passagem de servidão comum à todos os proprietários dos imóveis
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 877/894, com a descrição do imóvel: “Trata-se de um imóvel residencial (Casa n° 06), edificada em estrutura convencional de concreto armado, com vedação em alvenaria de blocos, revestimento interno e externo com argamassa (reboco), pintadas, esquadrias de madeira nas janelas, com entrada pela Rua Frei Gaspar, nº 1766, onde está constituído em um prédio residencial com outras 5 (cinco) casas, conforme o Projeto apresentado pela municipalidade em diligências realizadas ao arquivo. Trata-se de uma casa em condomínio com 2 (dois) pavimentos, contendo no pavimento térreo: Sala, Cozinha e Área de Serviços e no pavimento superior: 2 (dois) quartos e um banheiro social, com 75,12 m² de área construída conforme o Quadro de Áreas anexo aos autos do Procedimento Administrativo 01-002308-96-1.”
Código do Leilão 1295.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 258.827,00
1º
R$ 258.827,00
29 de junho de 2026 às 15h30
02 de julho de 2026 às 15h30
R$ 155.296,50
02 de julho de 2026 às 15h31
23 de julho de 2026 às 15h30
PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente por escrito no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.
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