CASA TÉRREA EM TERRENO DE 400M² NO BROOKLIN NOVO/SP
IMÓVEL: Um terreno situado à rua Arizona, representando pelo lote nº 6 da quadra nº 144, no 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo10,00 metros de frente para a citada rua Arizona, por 40,00 metros de frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 400,00 metros quadrados,confinando de um lado com o lote nº 7, do outro lado com o lote nº 5, e nos fundos com o lote nº 27,todos da mesma quadra. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 085.631.0026-2, objeto da matrícula nº 62.851 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.
OBSERVAÇÃO: Consta na Av. 02, de 12 de março de 1985: EDIFICAÇÃO. Consta que no terreno da matrícula, foi edificado um prédio residencial com um pavimento com 233,20 metros quadrados de área construída, que recebeu o n° 595 da rua Arizona, conforme prova o Auto de Conclusão da Prefeitura de São Paulo.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta do Laudo de Avaliação, as fls. 115/160: “O imóvel caracteriza-se como terreno com topografia plana e formato retangular, com 10 metros de frente para a Rua Arizona, 40 metros em ambos os lados e 10 metros nos fundos totalizando 400m². Onde fora edificado residência unifamiliar em meados de 1985, onde contém garagem, ampla sala de estar, sala de jantar, cozinha, área de serviços, quarto com banheiro (anexo área de serviços), hall de circulação (jardim de inverno, sala, lavabo, quatro dormitórios sendo duas suítes, totalizando 234m²”
COTA PARTE: Consta da Sentença do processo principal, nº 1033057-20.2022.8.26.0002, proferida em março de 2023: “O produto da venda deverá ser revertido a cada um dos coproprietários, nas respectivas proporções de suas propriedades (25% para a parte autora e 25% para cada um dos herdeiros réus.”
Código do Leilão 1239.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 3.223.251,00
1º
R$ 3.223.251,00
22 de junho de 2026 às 15h00
25 de junho de 2026 às 15h00
R$ 1.611.626,00
25 de junho de 2026 às 15h01
22 de julho de 2026 às 15h00
PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.
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