IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 01 (um) da Quadra 07, do Loteamento denominado “Condomínio Novo Horizonte II”, situado no Bairro São Bento, perímetro urbano do Município de Arujá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: - mede 18,57 m. (dezoito metros e cinquenta e sete centímetros) em curva de frente para a Rua “1”; mede 61,50 m. (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o lote “2”; mede 87,50 m. (oitenta e sete metros e cinquenta centímetros) pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com a viela 1; e, mede 59,51 m. (cinquenta e nove metros e cinquenta e um centímetros) de largura nos fundos, divididos em dois segmentos retos 53,90m. e 5,61 m., confrontando coma Sociedade Imobiliária Arujá Ltda., encerrando assim uma área de 2.559,78 m2. (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros esetenta e oito decímetros quadrados). Objeto da matrícula nº 31.059 no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel – SP. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº SE 11151101.000 (Controle 15852).
LOCALIZAÇÃO: Alameda Galáxia, Lote 01, Quadra 07, Loteamento Condomínio Novo Horizonte II, Novo Horizonte Hills I e II, Arujá/SP, CEP: 07436-040.
TERMO DE PENHORA: Deferida as fls. 362, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.059 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel/SP., em nome do co-executado RENATO PEREIRA JÚNIOR.
QUOTA PARTE: Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível em copropriedade, a penhora recai exclusivamente sobre a quota-parte do devedor, mas o bem pode ser levado a leilão por inteiro, assegurando-se ao coproprietário não devedor o direito de preferência na arrematação ou, se não o exercer, a reserva do valor correspondente à sua quota sobre o produto da alienação
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC.
Código do Leilão 1320.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 2.030.392,00
2º
R$ 2.030.392,00
11 de maio de 2026 às 15h00
14 de maio de 2026 às 15h00
R$ 1.218.236,00
14 de maio de 2026 às 15h01
09 de junho de 2026 às 15h00
PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.
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