Um Apartamento Próximo ao Metrô Santana – São Paulo/SP | Cód do leilão: /014

Acrelândia - AC
R$ 326.544,19 Valor da 2º Praça

40% de desconto Avaliação: R$ 544.256,99

Foto ilustrativa 1 - Um Apartamento Próximo ao Metrô Santana – São Paulo/SP
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Descrição

Modalidade: Judicial

O apartamento nº 52 situado no 5º andar ou 6º pavimento do Edifício Cruzeiro do Sul com entrada pelo nº 3.434 da Avenida Cruzeiro do Sul, no 8º Subdistrito Santana desta Capital, com a área útil de 75,03 metros quadrados, área comum de 17,72 metros quadrados, área construída de 92,75 metros quadrados e correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,939% nas coisas de uso comum e no terreno em que se assenta o edifício; cabendo a esse apartamento o direito a 1/21 avos na unidade autônoma garagem localizada no subsolo do Edifício, com direito à guarda de um automóvel de passeio. Contribuinte municipal nº 073.042.0119. Matrícula nº 731 do 3º CRI de São Paulo. LOCALIZAÇÃO: Av. Cruzeiro do Sul, nº 3.434 - apto 52, Condomínio Edifício Cruzeiro do Sul, Santana/SP - CEP: 02030-200. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais) em junho de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 544.256,99 (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos) em abril de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): O atual possuidor do bem.

Características

  • Avaliação

    R$ 544.256,99

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 544.256,99

  • Abertura 1º Praça

    25 de maio de 2026 às 14h00

  • Encerramento 1º Praça

    28 de maio de 2026 às 14h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 326.544,19

  • Abertura 2º Praça

    28 de maio de 2026 às 14h01

  • Encerramento 2º Praça

    18 de junho de 2026 às 14h00

Regras

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão agestora judicial na ordem de 1% (hum por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, atítulo de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda econservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º daResolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antesde adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do CPC, ou celebrar acordo deverá apresentaraté a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhadade petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para talfinalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estaráobrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três)dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilãoà custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequenteficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

VISITAÇÃO: Desde que previamente autorizada a visitação, esta deverá ser agendada junto ao Leiloeiro,por meio do e-mail [email protected], Fica, desde já, autorizado o acompanhamento porOficial de Justiça e, se necessário, o auxílio de força policial para cumprimento da diligência.Tratando-se de imóvel desocupado, autoriza-se, ainda, que o Leiloeiro se fazer acompanhar porchaveiro, a fim de viabilizar o acesso ao bem.Outrossim, ficam igualmente autorizados os prepostos do Leiloeiro, devidamente identificados, a realizara captação de imagens e demais registros fotográficos diretamente no local, para posteriordisponibilização no portal eletrônico do leiloeiro, com o objetivo de proporcionar aos licitantes o plenoconhecimento das características do bem.Na hipótese de impossibilidade de obtenção de imagens “in loco”, por qualquer motivo, poderá oleiloeiro utilizar imagens meramente ilustrativas, tais como aquelas extraídas de plataformas digitaispúblicas, a exemplo do Google Maps, as quais possuem caráter exclusivamente informativo eaproximativo. Conforme o Art. 889 do CPC/2015, uma vez notificados, compete aos interessados a préviaverificação das condições do bem, inclusive mediante visitação, presumindo-se que a arrematação se dáno estado em que se encontra.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissãona Posse ART. 901 §1º do CPC, que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento dascustas pelo arrematante, consoante com o art. 903, § 3º, do CPC.

Ônus

ÔNUS E GRAVAMES:

R.7 – Aquisição do imóvel pelo executado Victor Henrique de Sicco Vianna;

R.8 – Imóvel alienado fiduciariamente ao Itaú Unibanco S.A.;

Av. 9 – Cancelada a alienação fiduciária referente ao R. 8;

Av. 10 e Av. 11 – Penhora exequenda.

Condições

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação paga pelo arrematante em 24 horas, não incuída no valor do lance, nostermos da Res. CNJ 236/2016, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação nostermos do art. 903 caput do CPC a arrematação é considerada perfeita, acaba e irretratável, ressalvadasas situações previstas no art. 903 §1º do CPC.

PAGAMENTO DO LOTE: O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, nos termos do art. 895 do CPC.Na hipótese de parcelamento, o interessado deverá formular proposta expressa antes do encerramentodo leilão, conforme estabele o artigo 895 incisos I e II do CPC, com entrada mínima de 25% e o saldoem até 30 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Tabela Prática do TJ/SP e acrescidas de juros de1% ao mês, garantindo a proposta por fiança bancária, seguro-garantia judicial ou hipoteca do própriobem. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo, perda dosvalores pagos em favor da execução e demais sanções legais.Ressalva-se expressamente que a apresentação de lance à vista de acordo com o artigo 895 §7º do CPCprevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.