C) Lote nº 14 | Terreno de 1.991ha | Cód do leilão: 10598/003

Unnamed Road nº s/nVilhena - RO
R$ 22.112.625,06 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - C) Lote nº 14 | Terreno de 1.991ha

Descrição

Modalidade: Judicial

NOTAS: Conforme descisão fls. 2495-2496, "Propostas de aquisição em prestações (art. 895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada pregão e estiverem acompanhadas de prova do depósito judicial de um quarto do preço."

Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade condições.


Os interessados em exercer o direito de preferência arrematando todos os lotes (Lotes nº 04 + nº13 + nº 14 + nº 25), devem participar do lote preferencial clicando aqui.

"Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.".


LOTE DE TERRAS Nº 14, da linha 115, do setor 12, da Gleba Corumbiara, situado neste Município de Vilhena – RO, com as seguintes características, limites e confrontações: com uma área de 1.991,8714 ha (Hum mil, novecentos e noventa e um hectares, oitenta e sete ares e quatorze centiares), perímetro de 17.959,70m. NORTE com o lote 04 do setor 12 da gleba Corumbiara; NORDESTE lote 05 da gleba Corumbiara; LESTE lote 15 do setor 12 da gleba Corumbiara; SUDESTE lote 25 do setor 12 da gleba Corumbiara; SUL lote 24 do setor 12 da gleba Corumbiara; SUDOESTE lote 23 do setor 12 da gleba Corumbiara; OESTE lote 13 do setor 12 da gleba Corumbiara. NOROESTE lote 03 da gleba 12 da gleba Corumbiara. Descrição da linha divisória: A linha divisória  começa no marco M-10, colocado a sudoeste do lote do marco M-10 segue com azimute verdadeiro de 00°.01’31” e na distância de 4.982,90m, até o marco M-6, seguindo o limite da linha divisória entre este lote e  o lote 13 da gleba 12 da gleba Corumbiara, do marco M-6, segue com azimute verdadeiro de 90°01’59”, e na distância de 3.998,60 m, até o marco M-7, seguindo o limite do eixo da linha L-110 entre este lote e o lote 04 do setor 07 da gleba Corumbiara, do marco M-7 segue com o azimute de 180°00’33”, e na distância de 4, 978,20m, até o marco M-11, seguindo a linha divisória entre este e o lote 15 do setor 12 da gleba Corumbiara, do marco M-11 segue com o azimute verdadeiro de 269°57’56” e na distância de 4.000m, até o marco inicial M-10 seguindo a linha L-115 do setor 12 da gleba Corumbiara. MATRÍCULA Nº 5.878 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILHENA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Características

  • Avaliação

    R$ 22.112.625,06

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 22.112.625,06

  • Abertura 1º Praça

    20 de julho de 2026 às 09h00

  • Encerramento 1º Praça

    23 de julho de 2026 às 16h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 17.721.057,72

  • Abertura 2º Praça

    23 de julho de 2026 às 16h00

  • Encerramento 2º Praça

    13 de agosto de 2026 às 16h00

Detalhes Adicionais

  • Área total

    19.488.247,07m²

Regras

– O envio de proposta não suspende o leilão.

– Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.

– Não é possivel realizar propostas a partir do primeiro lance efetuado.

– Caberá ao interessado que ofertar proposta(s) acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.

– Não havendo lance e havendo mais de uma proposta em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.

– Após eventual homologação da proposta vencedora, em caso de bem imóvel, o próprio bem será gravado com hipoteca judicial até a devida quitação.

– Após eventual homologação da proposta vencedora, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

Conforme descisão fls. 2495-2496, "Propostas de aquisição em prestações (art. 895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada pregão e estiverem acompanhadas de prova do depósito judicial de um quarto do preço."